Constituição 13/09/2025 15:17
STF reescreve Constituição, afirma Ives Gandra

O professor de 90 anos de idade ainda revelou surpresa, ao constatar que o ministro-relator do caso, Alexandre de Moraes, antecipou, já em seu relatório e antes de proferir o voto, como seria a punição.
E ainda adiantou posição sobre uma suposta impossibilidade de anistiar o líder da oposição a Lula (PT) e os demais condenados. A posição contra anistiar os condenados teve o aval declarado do ministro Flávio Dino, no julgamento na Primeira Turma do STF.
“Respeitar a Constituição significa acatar o que os constituintes escreveram, e não interpretá-la ou adaptá-la ao momento atual. Admiro o Ministro Alexandre de Moraes […]. Contudo sou obrigado a divergir porque o Supremo está reescrevendo a Constituição. Confesso que também fiquei surpreso ao constatar que, já no relatório, foi antecipado como seria o julgamento e a impossibilidade de uma lei de anistia”, escreveu Ives Gandra, no texto divulgado na noite de ontem (12) com o título “Inovações inconstitucionais na Ação Penal 2668”.
Ives Gandra cumpre o compromisso que assumiu de comentar o julgamento somente após seu resultado ter sido proferido. E afirma relatar o que presenciou nos 20 meses de debates dos Constituintes, quando defendeu o retorno de Três Poderes sem um poder dominante, no Brasil.
“Moraes anunciou antecipadamente como irá julgar, declarando que a punição teria que ser cumprida, que seria fundamental para a pacificação nacional e que a lei de anistia não poderia prevalecer. Assim, já declarou, de maneira prévia, como decidiria e declarou que não aceitaria que o Congresso definisse a anistia, apesar de ser prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional. Trata-se, pois, de uma inovação”, concluiu Ives Gandra.
Apesar das críticas a Moraes, ressalta sua admiração pessoal por sua obra doutrinária, lembrando que têm livros escritos juntos, participaram de bancas de doutoramento e mantêm relação cordial. Mas não deixa de expor que o ministro-relator inovou em matéria de relatórios de magistrados dos órgãos colegiados do Judiciário. Porque, normalmente, o relator conta os fatos para, depois, expor a decisão. E somente apresenta seu voto, após a defesa, cuja argumentação pode levar o julgador a mudar sua decisão.
E reagiu à fala de Moraes durante o julgamento, sobre a obrigação de se obedecer rigorosamente à Constituição: “Ora, a Constituição deve ser, de fato, cumprida, mas não é o que o Supremo tem feito hoje. Ele adota uma corrente doutrinária que reescreve dispositivos da nossa Lei Maior de acordo com a interpretação pessoal dos Ministros, e não com a intenção que presenciei dos Constituintes durante os 20 meses de 1987 a 1988”, avaliou o jurista.
Jair Bolsonaro foi condenado por quatro dos cinco ministros da Primeira Turma do STF a uma pena de 27 anos e três meses de prisão, no julgamento que também sentenciou outros sete réus, entre militares e ex-auxiliares de seu governo. O colegiado do Supremo considerou o ex-presidente culpado por crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Leia aqui a íntegra do artigo de Ives Gandra Martins
Deu em Diário do Poder

Descrição Jornalista
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