Conar suspende publicidade de bets na CazéTV durante a Copa; entenda - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Propaganda 27/06/2026 16:31

Conar suspende publicidade de bets na CazéTV durante a Copa; entenda

Conar suspende publicidade de bets na CazéTV durante a Copa; entenda

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou, em caráter liminar, a suspensão de ações publicitárias de casas de apostas (bets) exibidas durante as transmissões da Copa do Mundo de 2026 na CazéTV.

A decisão, assinada na sexta-feira (26), visa interromper imediatamente peças consideradas potencialmente incompatíveis com as regras de publicidade responsável, que podem estimular apostas impulsivas e confundir o consumidor.

A medida cautelar foi adotada antes mesmo da abertura de um processo formal no Conselho de Ética do Conar. A urgência, segundo o órgão, decorre da necessidade de evitar a continuidade de práticas que podem contrariar o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), enquanto o mérito do caso ainda é analisado.

O centro da apuração são as ações de merchandising realizadas durante as transmissões esportivas. Nelas, narradores e comentaristas apresentavam ofertas de apostas em tempo real, destacando as “odds” – indicadores numéricos que representam a probabilidade estimada de um evento acontecer e o potencial de ganho – para lances específicos das partidas.

O Conar avalia se esse formato pode induzir o público a uma percepção equivocada sobre as chances reais de ganho e estimular apostas de forma impulsiva.

No despacho, o conselheiro relator Luiz Celso de Piratininga Jr. afirmou que a associação entre comentários esportivos e as apostas imediatas pode comprometer a clareza da comunicação comercial e confundir o consumidor.

O documento também aponta possíveis falhas na identificação das inserções como publicidade, dificultando a distinção entre conteúdo editorial e conteúdo patrocinado.

Além da CazéTV, a liminar atinge as casas de apostas Betnacional, Bet365 e KTO, que deverão ser notificadas pelo Conar. As empresas têm prazo de cinco dias úteis para informar as providências adotadas para adequar suas campanhas às normas do setor, incluindo medidas voltadas à proteção do público infantojuvenil.

Embora não tenha poder de aplicar multas ou outras sanções legais, o Conar pode recomendar a suspensão, alteração ou retirada de campanhas publicitárias.

Historicamente, suas decisões são amplamente acatadas pelas empresas do mercado, garantindo a efetividade da autorregulamentação.

Deu em Tribuna do Norte

Ricardo Rosado de Holanda
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