Master: avanço da investigação acelera corrida por delações premiadas - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
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Corrupção 25/04/2026 12:15

Master: avanço da investigação acelera corrida por delações premiadas

Master: avanço da investigação acelera corrida por delações premiadas

As delações premiadas, espinha dorsal da Operação Lava Jato, voltaram ao centro do debate no Caso Master. Preso pela Polícia Federal na operação Compliance Zero, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, corre para fechar um acordo antes de Daniel Vorcaro.

O empresário Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, também tenta negociar com a Justiça.

Na Lava Jato, mais de 110 colaborações premiadas foram homologadas entre 2014 e 2021, com multas que somaram cerca de R$ 784 milhões. Para o Caso Master, a quantidade de delatores deve ser menor, mas com um alto volume de materialidade para a análise dos investigadores.

Vorcaro está mais adiantado do que Paulo Henrique Costa na delação. Há pouco mais de um mês, o empresário assinou o termo de confidencialidade com a PF e com a Procuradoria-Geral da República. Desde então, tem se reunido com sua equipe de advogados para apresentar as provas da fraude financeira e quem supostamente estaria envolvido.

Não há determinação em lei sobre o prazo para que os anexos sejam formalizados a partir da largada das conversas.

Para firmar a delação, a lei exige que o delator entregue provas substanciais das declarações, como documentos, vídeos, fotos, gravações e outros materiais que possam corroborar as declarações dele. A consistência desse material é avaliada pelas instituições responsáveis.

O acordo de Fabiano Zettel será uma espécie de complemento da delação do dono do Master. As defesas do banqueiro e de Zettel trabalham em conjunto para alinhar que as informações apresentadas por Vorcaro sejam corroboradas por provas fornecidas de seu cunhado.

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A defesa do ex-CEO do BRB Paulo Henrique Costa se colocou à disposição das autoridades e pretende pedir a transferência dele do Complexo Penitenciário da Papuda para a Superintendência da PF, em Brasília, com o objetivo de formalizar o acordo de delação premiada.

Nessa sexta-feira (24/4), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão preventiva de Costa. O executivo foi preso acusado de receber R$ 146 milhões de propina para favorecer interesses do Banco Master em negócios com o BRB.


Entenda a relação entre o BRB e o Master

  • O Conselho de Administração do BRB aprovou a aquisição de 58% do capital total do Banco Master.
  • A Justiça barrou a compra, mas derrubou a decisão posteriormente.
  • O Banco Central vetou a compra.
  • A Polícia Federal passou a investigar um suposto esquema bilionário de fraudes envolvendo a venda de títulos de crédito sem lastro pelo Master.
  • Em acareação, Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa divergiram sobre a origem de carteiras vendidas ao BRB.
  • Documentos apontam a negociação de seis imóveis, no valor de R$ 146,5 milhões, que seriam parte de supostas propinas ao ex-presidente do BRB.
  • A investigação indica que o executivo teria desrespeitado práticas de governança e autorizado operações sem garantia.

Costa contratou uma nova equipe de advogados para conduzir essa colaboração: os criminalistas Davi Tangerino e Eugênio Aragão. Eles substituem Cleber Lopes, que também defende o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha. A mudança evita um conflito de interesses, porque o político pode ser um dos citados na eventual delação.

Paulo Henrique colocou o pé no acelerador para fechar o acordo antes de Vorcaro com o objetivo de conseguir mais benefícios. Para aceitar a delação, ele tem que levar informações inéditas aos investigadores e entregar pessoas que estariam acima dele no esquema criminoso.

A colaboração dele também pode esvaziar o processo do dono do Master, que teria de apresentar outros dados para a Polícia Federal e para a PGR.

Para o advogado Guilherme Alonso, a negociação e celebração de acordos, mesmo em grande volume, ajudam as autoridades.

“Se dois ou mais indivíduos pretendem apresentar provas além da própria confissão – o que é essencialmente um acordo de colaboração –, melhor para a investigação. Como uma colaboração pressupõe a obtenção de provas adicionais à delação pessoal do investigado, a investigação só teria em tese a ganhar, em termos de indícios de crime, com uma suposta ‘onda’ de acordos pretendidos”, avaliou.

Deu em Metrópoles
Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


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