O projeto do Plano Diretor entregue pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), à Câmara Municipal modifica instrumentos da legislação atual, em vigor desde 2007.
Entre as principais mudanças propostas, estão a autorregulamentação das Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs), a alteração dos critérios para definir o adensamento e o aumento do gabarito máximo da cidade nas áreas adensáveis.
Mudanças propostas vão permitir que bairros como Ponta Negra – hoje não-adensáveis – construam prédios maiores até o dobro do que hoje é permitido
Instrumentos como outorga onerosa, transferência de potencial construtivo, que estão no atual plano, também possuem alterações. A prefeitura também pretende implementar novos instrumentos, como o incentivo à fachada ativa e fruição pública. (Veja os detalhes no quadro ao lado da matéria).
As mudanças entregues à Câmara foram elaboradas após quatro anos de discussão sobre a revisão do plano com diferentes segmentos da sociedade. Para o secretário municipal de meio ambiente e urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita, o texto é resultado de “um dos maiores processos democráticos do Nordeste”. “Tivemos uma ampla participação de toda a sociedade e levamos uma proposta depois de ouvir todos, pensando o melhor para Natal”, disse.
Para o secretário, essas mudanças podem levar Natal a um boom de investimento nos próximos anos. “Estamos na esperança de que a partir de 2022 termos o enfraquecimento da pandemia e uma retomada econômica. Isso vai coincidir com o novo plano diretor da cidade. Nossa expectativa é que a cidade tenha a mesma competitividade de cidades como João Pessoa, Recife e Maceió para atrair investimentos”, declarou.
Autorregulamentação
A autorregulamentação das ZPAs, por exemplo, buscam acelerar o processo de regulamentação nas cinco das 10 áreas de proteção ambiental de Natal que ainda não têm regras definidas. Criadas no Plano Diretor de 1994, essas ZPAs hoje estão sem regras e não podem ser utilizadas.
Em relação a essas áreas, a proposta da prefeitura define que enquanto não houver a regulamentação ficam instituídas as regras contidas nos processos em tramitação no Conselho da Cidade (Concidade), que discute a política municipal de planejamento urbano, ou em suas câmaras técnicas. Com isso, é permitido que as regras estabelecidas nos processos sejam implementadas. Elas podem determinar, por exemplo, o que é permitido e o que não é permitido construir dentro das ZPAs.
A regulamentação, acredita Mesquita, vai fazer com que essas áreas tenham mais instrumentos de proteção e possam ser utilizadas. “A autorregulamentação é um avanço porque na ausência deste regulamento não se pode fazer nada nessas áreas”, disse.
Essa proposta, no entanto, enfrenta uma forte discussão na Câmara Municipal de Natal e pode ficar de fora da revisão final. Segundo o presidente da Comissão Especial de Estudos para o Plano Diretor, Aldo Clemente (PDT), o debate precisa ser aprofundado. “Esse é um ponto que a Câmara está debatendo muito e é um dos que podem ser alterados”, disse.
Aumento do gabarito
O aumento do gabarito máximo da cidade é outra mudança significativa proposta pela revisão e um dos que passou por mais discussão durante a elaboração. De acordo com o texto da prefeitura, ele passa dos 65 metros atuais para 140 metros. Para isso, no entanto, é necessário que o edifício cumpra requisitos como tamanho da área do lote e limite de adensamento.
Áreas de interesse especial – como áreas paisagísticas, turísticas, de proteção ambiental e de interesse social – não seguem esse gabarito. Também definidas pelo Plano Diretor, elas possuem regras específicas.
Thiago Mesquita acredita que poucos empreendimentos na cidade chegarão a 140 metros de altura. Ele se coloca como a favor da verticalização, desde que obedeça a infraestrutura da cidade. “Existem várias prescrições urbanísticas que precisam ser cumpridas para que se alcance esse potencial todo. Isso não vai ser feito de qualquer forma”, declarou.
Adensamento
Já os critérios de adensamento da cidade alteram como a legislação define a população máxima de uma área – o que pode, por exemplo, a construção de permitir prédios mais altos ou mais baixos. Atualmente, o adensamento é feito a partir de bairros, observando as condições de infraestrutura e a necessidade de diversificação de uso daquela área. A nova proposta exclui o mapeamento dos bairros e faz a partir das condições de esgotamento sanitário e infraestrutura.
O bairro de Lagoa Nova, na zona Sul, por exemplo, é considerado zona adensável no atual plano. Já Capim Macio, vizinho à Lagoa Nova, não. No novo critério, as áreas com maior esgotamento sanitário e infraestrutura (avenidas maiores, linhas de ônibus etc) dos dois bairros podem ser adensáveis e outras áreas, não. Isso vai permitir, por exemplo, que bairros como Ponta Negra e Capim Macio – hoje não-adensáveis – construam prédios maiores até o dobro do que hoje é permitido.
SERVIÇO
Seminário Novo Plano Diretor – Como Natal Pensa
Dia 13/12 (Segunda-feira), a partir das 8h30
Local: Auditório Albano Franco, Casa da Indústria (Avenida Sen. Salgado Filho, 2860 – Lagoa Nova)
Aberto ao público, com respeito às normas de segurança sanitária
Confirmação de presença:
confirme@verboeventos.com.br
Conheça
Principais pontos e propostas da Prefeitura de Natal
Outorga onerosa
O que é: valor que uma empresa precisa pagar à prefeitura se deseja construir acima do coeficiente básico de uma área.
Como é: hoje, esse instrumento está permitido, mas é considerado um dos mais baixos do Brasil
A mudança: a prefeitura alterou o cálculo e visa obter mais arrecadação com novos investimentos na cidade.
Transferência de potencial construtivo
O que é: permite que pessoas que tenham imóveis em áreas especiais, como áreas tombadas ou turísticas, e não podem construir dentro da legislação geral da cidade possam transferir esse potencial para uma outra área.
Como é: atualmente, esse instrumento não está regulamentado no PDN.
A mudança: o PDN vai regulamentar o instrumento na revisão.
Fachada ativa e fruição pública
O que é: instrumentos diferentes, mas que se relacionam entre si, a fachada ativa e fruição pública incentiva que novos empreendimentos tenham uma ligação com a esfera pública da cidade. Ela permite, por exemplo, que o térreo de alguns imóveis sejam comerciais e não haja divisórias de muros entre o empreendimento e a calçada pública.
Como é: atualmente, esses dois instrumentos não existem.
A mudança: a revisão do PDN cria os dois instrumentos.
Autorregulamentação das ZPAS
O que é: As Zonas de Proteção Ambiental sem regulação estão em áreas importantes para a cidade: em torno do Morro do Careca (ZPA 6), do Forte dos Reis Magos (ZPA 7), do estuário do rio Potengi (ZPA 8), ao longo da avenida Moema Tinôco (ZPA 9) e no entorno do Farol de Mãe Luiza (ZPA 10). Juntas, elas correspondem a cerca de 20% do território de Natal.
Como é: enquanto não for regulamentada, essas áreas não podem ser utilizadas.
A mudança: a proposta da prefeitura define que enquanto não houver a regulamentação ficam instituídas as regras contidas nos processos em tramitação no Conselho da Cidade (Concidade), que discute a política municipal de planejamento urbano, ou em suas câmaras técnicas.
Adensamento
O que é: área da cidade em que a prefeitura dá mais incentivo para a habitação e concentração de moradores.
Como é: hoje, as áreas adensáveis da cidade são determinadas a partir da infraestrutura observada em bairros.
A mudança: a proposta da prefeitura é alterar esse critério para considerar a infraestrutura e o esgotamento sanitário das áreas. Com a mudança, pode haver áreas adensáveis e não-adensáveis dentro de um mesmo bairro. Isso vai afetar todos os bairros da cidade e aumentar o potencial construtivo em bairros como Capim Macio, Ponta Negra e toda a área da zona Norte.