02/12/2019 09:27
Roubo de veículo em espaço público não dá direito a indenização
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC negou indenização à proprietária de um veículo roubado no pátio de uma unidade de saúde em São José/SC.

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC negou indenização à proprietária de um veículo roubado no pátio de uma unidade de saúde em São José/SC.
Para o colegiado não é razoável impor a reparação do dano, visto que, a administração municipal não criou expectativas de custódia e vigilância naquele espaço.
A autora relatou que estava acompanhada de uma colega de trabalho quando sofreu assalto à mão armada no estacionamento de uma clínica, onde teve seu carro roubado. Em virtude do roubo, ajuizou ação contra o município de São José, na qual requereu indenização por danos morais e materiais.
Já o município, em sua defesa, sustentou que oferece vagas de estacionamento para qualquer cidadão e que, além disso, a responsabilização por omissão forçaria a entender que todo veículo furtado deve ser indenizado, com grande custo à população e prejuízo ao erário.
Em 1ª instância, o pedido da autora foi julgado parcialmente procedente, com a condenação da Administração Pública ao pagamento de R$ 26,6 mil, a título de dano material.
Contudo, em grau de recurso, o colegiado entendeu que, ao contrário do que entendeu o juízo de 1º grau, o caso não se aplica a responsabilidade do ente público por omissão específica, pois não restou configurada a inércia da administração pública frente a um dever individualizado de agir.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, os depoimentos apresentados pela própria autora e a testemunha reforçam a falta de vigilância, fiscalização e o livre acesso de qualquer indivíduo no local. Ainda de acordo com o magistrado, mesmo que um memorando interno revele que o município foi informado sobre casos de violência na região da unidade de saúde, solicitando a contratação de vigilantes, não havia imposição de medidas imediatas.
“A administração municipal não criou qualquer expectativa de custódia e vigilância, sendo desarrazoado obrigar a reparação pelo roubo do automóvel.”
Assim, o colegiado decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso, julgando improcedentes os pedidos, invertendo os ônus sucumbenciais, sendo a autora condenada ao pagamento das custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Deu em Migalhas

Descrição Jornalista
Governo do RN promove festival cultural e gastronômico em Acari
16/03/2026 05:34
Brasil termina Oscar 2026 sem estatuetas: veja a lista de vencedores
16/03/2026 04:59
A teia de Vorcaro que abala os Três Poderes sob a sombra da delação
15/03/2026 18:42
Posso cancelar um consórcio e pegar o dinheiro que paguei de volta?
15/03/2026 17:31
02/03/2026 06:21 207 visualizações
Trump: centenas de alvos foram atingidos no Irã e comando militar “se foi”
02/03/2026 04:40 180 visualizações
Atenção, usuários do Pix: novas regras já valem e afetam seu dinheiro
02/03/2026 08:16 174 visualizações
Jovens médicos começam a carreira no ‘escuro’, alerta estudo
01/03/2026 08:11 170 visualizações
MDB confirma mais três lideranças na disputa por vagas na Assembleia
03/03/2026 05:31 160 visualizações
André Mendonça é o único que pode pedir sigilos de firma de Toffoli
02/03/2026 09:42 157 visualizações
Lulinha admite a interlocutores que teve voo e hotel pagos pelo Careca do INSS em viagem a Portugal
02/03/2026 11:26 152 visualizações
Mostra homenageia Assis Marinho e reforça política cultural do Governo do Estado
01/03/2026 07:43 151 visualizações
Presidente do PT admite derrota ‘nas ruas’ e chama Flávio Bolsonaro de ‘pedra no sapato’
01/03/2026 12:47 148 visualizações
Ataques ao Irã: entenda como ocorre o efeito em cadeia da elevação do preço do petróleo
03/03/2026 08:01 145 visualizações