Crime organizado 25/02/2026 11:07
Câmara aprova PL Antifacção sem taxação de bets para financiar segurança

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24/2), o Projeto de Lei (PL) Antifacção. Apresentado pelo governo em 2025, o texto enfrentou meses de resistência e diversas mudanças.
A votação foi realizada de forma simbólica, em que não há contagem nominal de votos. Agora, segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em novembro, mas voltou para nova análise dos deputados após o Senado alterar o conteúdo.
Entre os pontos polêmicos do projeto aprovado na Câmara está a divisão dos recursos de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os estados. Os deputados também decidiram derrubar a tributação de bets para financiar segurança pública.
Se sancionado, passará a se chamar oficialmente Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido em janeiro deste ano.
O texto foi relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo. Derrite divergiu de pontos considerados polêmicos e retomou grande parte da versão original aprovada pela Casa.
O parlamentar reincluiu o trecho que estabelecia a divisão dos recursos de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os estados.
O relator estabeleceu que, quando a investigação for conduzida conjuntamente pela Polícia Civil estadual e pela Polícia Federal, 50% dos recursos seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
Se conduzidas por apenas uma das polícias, os bens e valores seriam destinados ao fundo correspondente. Hoje, esse valor fica apenas com a corporação federal.
O trecho é criticado pelo governo e pela própria Polícia Federal. A corporação argumenta que a proposta a descapitalizaria, pois não tem acesso ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O Metrópoles apurou que o relator não ouviu representantes da categoria durante as articulações. Integrantes da corporação consideram o fato ainda mais grave porque o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, acompanhou o presidente Lula em viagem à Índia e à Coreia do Sul e só retornará nessa quarta-feira (24/2).
Derrite alegou que a mudança promovida pelos senadores representa um “retrocesso grave”.
“O texto do Senado elimina completamente esse dispositivo, não define qualquer critério de repasse aos Estados e substitui a lógica de repartição objetiva pela vaga expressão ‘visando a uma gestão unificada’, inexistente no texto da Câmara”, declarou o relator.
O relator acatou parte das mudanças feitas pelo Senado. Entre elas está a criação da Cide-Bets, uma contribuição de 15% que incidirá sobre transferências feitas por pessoas físicas a plataformas de apostas on-line, as chamadas bets, com retenção na fonte.
Derrite classificou o trecho como “positivo”, mas a medida não teve consenso entre os líderes partidários e foi retirada na votação dos destaques.
O parecer do parlamentar também preservou o dispositivo aprovado pelo Senado que aumenta a pena em casos de lesão corporal ou morte de autoridades, com elevação de dois terços até o dobro.
O texto também prevê que, se o Ministério Público não contestar a negativa a uma representação policial, o delegado poderá encaminhar o pedido à instância superior do órgão em até 48 horas.
Outra previsão determina que, em casos urgentes, o Judiciário deverá analisar as solicitações no prazo máximo de 24 horas, para evitar atrasos nas investigações.
O relatório ainda manteve a autorização para cooperação internacional em apurações envolvendo crimes transnacionais, sob coordenação da Polícia Federal, incluindo ações voltadas à identificação e recuperação de recursos obtidos ilegalmente.
Derrite retomou o aumento das penas para crimes cometidos por integrantes de facções. Nos casos de homicídio e lesão corporal, a punição passa a variar de 20 a 40 anos de prisão.
O Senado havia reduzido essa faixa para 15 a 30 anos.
Para sequestro e cárcere privado, o relator fixou pena de 12 a 20 anos. Integrantes de facções envolvidos em furtos poderão ser punidos com penas de quatro a 10 anos.
O projeto também proíbe que membros dessas organizações tenham acesso a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Descrição Jornalista
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