FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
PMN – 01 ano – 0502 a 0503

Trânsito 24/02/2026 14:31

Multa aplicada no estacionamento do shopping tem validade?

Multa aplicada no estacionamento do shopping tem validade?

O crescimento das autuações em estacionamentos de shoppings em São Paulo reacendeu o debate sobre as regras e a fiscalização nesses espaços.

Dados recentes indicam que o número de multas já ultrapassou 10 mil, chamando a atenção dos motoristas.

Muitos questionam até onde vai a atuação dos órgãos de trânsito em áreas privadas de uso coletivo. Embora não exista uma lei federal específica voltada exclusivamente a estacionamentos de shoppings, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se aplica a locais abertos à circulação pública.

Autoridades e especialistas destacam que o avanço das autuações reforça a necessidade de orientação clara e sinalização adequada dentro dos empreendimentos.

Ainda assim, a responsabilidade individual do condutor permanece decisiva para evitar penalidades.

Alcance da lei em espaços privados de uso coletivo

O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/1997, vale para áreas abertas à circulação pública, como os estacionamentos de centros comerciais. O artigo 1°, parágrafo 1°, autoriza a aplicação do CTB em locais privados de uso coletivo quando a situação envolve segurança, sinalização e vagas regulamentadas.

Órgãos competentes podem fiscalizar o cumprimento dessas regras dentro dos shoppings. Assim, a atuação abrange desde a verificação de credenciais até o controle de condutas que atrapalham a fluidez e o acesso.

Por isso, o motorista precisa ler a sinalização interna e obedecer às marcações no piso.

Vagas reservadas: idosos e PcD

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução n° 304/2008, fixa padrões de sinalização e determina a localização das vagas próximas aos acessos principais. A norma define percentuais mínimos para a reserva de espaço e orienta a padronização das placas.

  • 2% das vagas devem atender Pessoas com Deficiência (PcD).
  • 5% das vagas devem atender idosos.

Usar indevidamente essas vagas configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo. Detrans, Guardas Municipais e agentes de trânsito fiscalizam esses abusos, inclusive em áreas privadas de acesso público.

Outras condutas autuadas

O artigo 181 do CTB alcança estacionamentos de shoppings e coíbe práticas como parar em rampas, ocupar faixas exclusivas, estacionar junto a hidrantes ou deixar o carro em locais proibidos. Portanto, a regra vale integralmente nesses ambientes, não apenas nas vias externas.

Agentes verificam a sinalização horizontal e vertical para identificar irregularidades. O condutor deve reduzir os riscos ao observar linhas contínuas, setas de circulação e placas de proibição. Assim, a conformidade evita congestionamentos internos e garante que as rotas de emergência estejam desobstruídas.

Cobrança de estacionamento e recomendações

A cobrança de estacionamento não possui regulamentação em nível federal; assim, leis estaduais ou municipais, quando existentes, definem os parâmetros de preço, isenções e prazos para gratuidade.

Contudo, os administradores precisam informar com transparência as condições ao consumidor.

O aumento das autuações em São Paulo decorre da aplicação do CTB a ambientes com circulação pública intensa. Portanto, entender as regras e respeitar a sinalização interna reduz multas e acidentes, além de preservar vagas especiais para quem realmente necessita.

O motorista que planeja a parada, exibe credenciais válidas e evita áreas proibidas, melhora a convivência nos shoppings. Assim, o fluxo se torna mais seguro e eficiente, com fiscalização focada na proteção coletiva.

 

Deu em Capitalist

 

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista