6 multas bizarras que você não sabia que existiam no Brasil - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado
PMN – Restituição Silidária – 2004 a 1905

Trânsito 02/05/2025 17:32

6 multas bizarras que você não sabia que existiam no Brasil

6 multas bizarras que você não sabia que existiam no Brasil

Código de Trânsito Brasileiro é conhecido por suas regras rígidas, mas algumas infrações previstas na legislação surpreendem pela peculiaridade. Embora pouco conhecidas, essas multas são reais e podem atingir condutores desatentos.

Veja a seguir seis situações inusitadas que podem resultar em penalidades.

1. Transportar galões de combustível dentro do carro

Levar combustível em recipientes não autorizados, mesmo em pequenas quantidades, é considerado infração gravíssima. A medida visa evitar riscos de incêndios ou explosões, especialmente em dias quentes ou acidentes.

Segundo o Art. 230, é proibido conduzir veículo com carga perigosa sem os cuidados regulamentares.

2. Dirigir com o som alto demais

Se o som do carro estiver audível do lado externo a uma distância superior a 30 metros, o motorista pode ser multado. Essa conduta é considerada média e tem previsão no Art. 228 do CTB.

Apesar de comum em festas e encontros automotivos, o excesso de barulho é passível de fiscalização e punição.

6 multas bizarras que você não sabia que existiam no Brasil
multas de trânsito. Créditos: depositphotos.com / AriyaBurning

3. Jogar lixo pela janela

Atirar qualquer objeto pela janela do carro, mesmo uma bituca de cigarro, é considerado infração média. Além de ser uma questão ambiental, o ato representa perigo para motociclistas e pedestres.

A multa prevista no Art. 172 pode surpreender quem acha que “não faz mal” descartar um papel na rua.

4. Dirigir sem camisa, chinelo ou salto alto

Não há uma regra específica que proíba certos tipos de vestimenta, mas a legislação exige que o condutor esteja com controle total do veículo. Por isso, dirigir descalço, com chinelos frouxos ou salto pode ser interpretado como condução inadequada.

A interpretação varia conforme o agente de trânsito e pode resultar em multa leve.

5. Deixar de acionar o pisca-alerta em caso de pane

Muitos motoristas esquecem de ligar o pisca-alerta quando o carro quebra em via pública. Isso compromete a sinalização para os demais condutores e pode gerar multa.

O CTB exige o uso do pisca-alerta em situações de emergência ou parada forçada, como determina o Art. 251.

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multas de trânsito. Créditos: depositphotos.com / AriyaBurning

6. Estacionar muito longe do meio-fio

Estacionar a mais de 50 centímetros da guia é considerado infração leve. Mesmo que o carro esteja dentro da vaga, a distância excessiva pode dificultar a circulação de outros veículos ou pedestres.

Essa é uma das multas mais inesperadas, mas prevista pelo Art. 181, inciso I, do CTB.

Você sabia que pode recorrer online?

Caso você receba uma dessas multas incomuns e não concorde com a autuação, é possível recorrer de forma digital. Os portais dos Detrans disponibilizam formulários e instruções para defesa prévia.

Reunir provas, como fotos e testemunhas, é essencial para aumentar as chances de sucesso no recurso.

O que diz a lei?

O CTB define regras detalhadas para a condução segura e adequada de veículos. Embora algumas normas pareçam curiosas, todas têm base legal e visam proteger a coletividade.

“Constitui infração toda a ação ou omissão contrária à legislação de trânsito, prevista neste Código” (Art. 161, CTB).

Dica: ler com atenção o CTB ajuda a evitar surpresas desagradáveis e melhora sua conduta ao volante.

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


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