TRE-RN proíbe em definitivo pesquisa do Instituto Seta e aplica multa de R$ 53,2 mil por unanimidade - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Tribunal Superior Eleitoral 02/09/2026 18:21

TRE-RN proíbe em definitivo pesquisa do Instituto Seta e aplica multa de R$ 53,2 mil por unanimidade

TRE-RN proíbe em definitivo pesquisa do Instituto Seta e aplica multa de R$ 53,2 mil por unanimidade

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) proibiu definitivamente a divulgação de uma pesquisa do Instituto Seta sobre as eleições estaduais de 2026 e condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205.

A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira 1º e contrariou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia opinado pela improcedência da ação.

O que dizia a pesquisa

A pesquisa RN-01712/2026 abrangia as disputas para governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O levantamento, contratado, realizado e financiado pelo próprio Instituto Seta, custou R$ 15 mil e ouviu presencialmente 1.500 eleitores de 52 municípios entre os dias 15 e 17 de junho.

O registro foi efetuado em 14 de junho, com divulgação autorizada a partir do dia 20 daquele mês.

Desembargadores do TRE-RN reunidos em sessão de julgamento no plenário do tribunal
A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira 1º e contrariou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia opinado pela improcedência da ação. Foto: Acervo Agora RN

Suspensão veio antes do julgamento

A ação foi apresentada pelo diretório estadual do partido Novo. Antes da análise definitiva, o relator, desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra, já havia determinado a suspensão dos resultados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O instituto informou que retirou os números de suas plataformas e notificou os veículos de comunicação parceiros para que também excluíssem o conteúdo.

Quatro questionamentos, um acolhido

O Novo apresentou quatro questionamentos: falta de precisão na indicação das bases de dados utilizadas, emprego inadequado da expressão “renda domiciliar mensal”, suposta incompatibilidade entre a distribuição das entrevistas e o método de Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT) e ausência de informações territoriais obrigatórias.

O TRE rejeitou as três primeiras alegações. Para a Corte, a referência a dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de maio de 2026 e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) permitia identificar as bases utilizadas.

O colegiado também considerou que a expressão adotada para classificar a renda representava uma questão de nomenclatura, sem demonstração de prejuízo para o resultado. Em relação ao método PPT, o tribunal concluiu que o Novo não apresentou dados técnicos suficientes para sustentar o questionamento.

Deu em Agora RN

Ricardo Rosado de Holanda
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