Redes Sociais 07/06/2026 19:27
STF julga nesta semana recurso de Big Techs sobre regulação das redes

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta semana a discussão sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
O plenário da Corte pautou para o dia 10 de junho a análise dos recursos apresentados por empresas como Google e Meta contra a decisão que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet e ampliou as hipóteses de responsabilização das redes.
Os recursos serão analisados em um momento de disputa sobre a regulação das plataformas digitais no país. No final de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decretos que ampliam a fiscalização sobre as chamadas big techs e fortalecem o papel da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), medida que desagradou a oposição no Congresso.
Em junho de 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial de remoção de conteúdo.
A decisão também criou um “dever de cuidado” para plataformas em casos envolvendo conteúdos relacionados a terrorismo, atos antidemocráticos, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres, discriminação e outros ilícitos graves.
Agora, Google e Meta pedem esclarecimentos sobre diversos pontos da decisão.
Entre os principais questionamentos estão a definição do marco temporal para aplicação da nova tese, os critérios mínimos para notificações extrajudiciais, o alcance da responsabilização das plataformas e os parâmetros para caracterização de conteúdos ilícitos.
A Meta também defende que a Corte esclareça que a remoção sem ordem judicial deve ocorrer apenas em casos de ilegalidade manifesta, argumentando que a redação atual pode estimular a remoção excessiva de conteúdos por receio de sanções.
As empresas ainda pedem que o STF estabeleça um período de adaptação para implementação das novas obrigações impostas às plataformas e esclareça o alcance de conceitos como “falha sistêmica”, “dever de cuidado” e “presunção de responsabilidade”.
Para Bianca Mollicone, advogada especializada em regulação de plataformas digitais, o julgamento dos embargos ganhou uma relevância maior após a edição dos decretos do governo Lula.
“O decreto editado pelo governo incorpora diversos elementos da tese fixada pelo STF, inclusive em temas que ainda são objeto de pedidos de esclarecimento perante a própria Corte”, afirmou em entrevista à CNN Brasil.
Segundo a especialista, o julgamento ganhou relevância além do campo jurídico e passou a afetar o debate sobre quem deve estabelecer as regras para o funcionamento das plataformas digitais no Brasil.
“O timing é institucionalmente relevante porque os embargos serão julgados justamente quando o debate sobre a regulação das plataformas digitais deixou de ser apenas judicial e passou a envolver diretamente, além do Legislativo, também o Poder Executivo”, disse.
Na avaliação da advogada, pontos que ainda aguardam definição pelo STF, como os conceitos de “falha sistêmica”, “dúvida razoável”, responsabilidade por notificações e alcance do dever de cuidado, podem impactar o próprio fundamento regulatório dos decretos editados pelo governo.
Os decretos assinados por Lula provocaram forte reação de congressistas da oposição.
Na Câmara dos Deputados, parlamentares da oposição protocolaram PDLs (Projetos de Decreto Legislativo) para derrubar os decretos editados pelo governo. No Senado, congressistas também apresentaram iniciativas com o mesmo objetivo.
Os críticos argumentam que o governo estaria ampliando competências da ANPD e criando mecanismos de regulação das plataformas sem autorização legislativa.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou que a consultoria jurídica da Casa avalie se os decretos extrapolaram as competências constitucionais do Poder Executivo.
Para Bianca Mollicone, uma das principais controvérsias pode estar justamente na escolha da ANPD como órgão responsável pela fiscalização das plataformas.
“O ponto mais controverso do decreto talvez não seja a moderação de conteúdo em si, mas a escolha institucional feita pelo Executivo”, afirmou.
Segundo ela, a discussão que tende a surgir é se a ampliação das atribuições da autoridade poderia ser realizada por decreto ou se dependeria de autorização legislativa específica do Congresso Nacional.
“O decreto atribui à ANPD funções regulatórias, fiscalizatórias e sancionatórias sobre deveres das plataformas que não estavam originalmente previstos na legislação que criou a agência. […] Apesar da ANPD ser hoje uma agência reguladora, isso não significa ter competência universal sobre qualquer matéria digital. No Brasil, competência regulatória continua sendo matéria de lei”, diz.

Descrição Jornalista
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