Sem categoria 16/04/2013 04:37
"Quem acusa não pode comandar a investigação", diz OAB-SP
Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, “quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”.
O presidente da OAB paulista destaca que o interesse da entidade “é assegurar o devido processo legal e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do próprio Ministério Público, que já se acha assoberbado com as atribuições que lhe foram reservadas pela Carta Magna”.
“O Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público”, argumenta Marcos da Costa.
Para o diretor secretário-geral adjunto da OAB-SP, Antonio Ruiz Filho, “embora a Constituição Federal seja suficientemente clara, reservando à polícia judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal, a PEC 37 tornou-se necessária para aplacar a discussão sobre quem teria poderes de investigação, restando expresso que, privativamente, seria a Polícia”.
Ruiz Filho assinala que o Ministério Público “é parte na ação penal, de modo que a ele declinar a investigação criminal ofenderia o elementar princípio da paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal, instituto fundamental para a manutenção do Estado de Direito”.
Deu no Estado de São Paulo

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