Judiciário 21/10/2022 08:35
Matéria jornalística gera condenação por calúnia por ultrapassar ‘liberdade de expressão’. Aqui no RN
A sentença, mantida em sua maior parte, estabeleceu a pena definitiva de um ano, um mês e dez dias de detenção.

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN deram parcial provimento ao apelo, movido pela defesa de um homem, acusado da suposta prática do crime de ‘Calúnia’ contra funcionário público, apenas para autorizar o deferimento tácito da justiça gratuita, mas manteve os demais termos da sentença de primeiro grau, dada pela 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, que julgou parcialmente procedente a “queixa-crime”, prevista no artigo 138, combinado ao artigo 141, inciso II, do Código Penal.
A sentença, mantida em sua maior parte, estabeleceu a pena definitiva de um ano, um mês e dez dias de detenção.
A sentença ainda estabeleceu que o réu fosse condenado, na forma do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, na reparação dos danos pelo crime cometido, no valor mínimo de R$ 5 mil, mas o absolvendo quanto ao delito de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal.
Segundo a queixa-crime, no dia 27 de maio de 2020, o recorrente publicou uma matéria jornalística sobre um procedimento investigatório, instaurado pelo Ministério Público Federal, para apurar denúncia de superfaturamento na compra de EPIs pela gestão do então prefeito do Município de Pau dos Ferro.
“Analisando os autos, verifico que não merecem prosperar as alegações do apelante”, destaca a relatoria do voto, por meio do desembargador Gilson Barbosa, ao destacar que, além de restar inequívoco o fato de que o apelante foi o autor da matéria jornalística, não comprovou, por meio dos autos a tipicidade na conduta praticada, justificando a condenação no delito de calúnia.
O julgamento também ressaltou que a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a qual não destoa do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que os crimes de calúnia e difamação exigem afirmativa específica acerca de fato determinado e configura-se como injúria, por outro lado, as assertivas genéricas que não consideram fatos específicos, mas simplesmente se referem a afirmações vagas e imprecisas.
Para o relator, o apelante ultrapassou a esfera do exercício da liberdade de expressão, intrínseca à atividade jornalística, visto que não agiu apenas com a intenção de narrar informações jornalísticas, mas sim imputando ao apelado, falsamente, fato definido como crime.
Segundo o voto, a matéria publicada pelo recorrente não se limitou a informar ou noticiar a existência de um procedimento investigatório sobre supostas irregularidades ocorridas na gestão, mas citou a pessoa do prefeito da época e a equipe como “batedores de carteira profissionais” e que começaram a “enxergar a possibilidade de faturar dinheiro público”.
“Logo, restou comprovado que essas colocações foram elaboradas de forma pessoalizada e com objetivo de atingir a honra do recorrido. Especialmente quando a matéria tratava sobre uma instauração de procedimento investigatório para apurar supostas irregularidades”, esclarece.
Deu no Portal do TJRN

Descrição Jornalista
Pix, etanol e pirataria: O que motiva novo tarifaço dos EUA contra o Brasil
02/06/2026 07:35 178 visualizações
Governo do RN lança ‘Selo Azul Ambiental’ e inaugura auditório no Parque Estadual Mata da Pipa
03/06/2026 05:00 147 visualizações
Você não está vivendo, só sobrevivendo? 6 sinais de que você só está ‘aguentando’ os dias
03/06/2026 09:13 145 visualizações
Alcione se pronuncia sobre falha em execução do Hino Nacional: ‘Estão acabando comigo’
04/06/2026 09:08 143 visualizações
TSE divulga divisão do fundo eleitoral, e PL e PT receberão maiores fatias. Veja lista completa
04/06/2026 08:21 142 visualizações
Freedom Ship: empresa apresenta a primeira megacidade flutuante do mundo, com 1,6 km
03/06/2026 08:38 140 visualizações
02/06/2026 08:09 120 visualizações
Delação de Vorcaro revelou novo contrato milionário com Viviane Barci
03/06/2026 17:59 119 visualizações
Em votação relâmpago, Senado aprova decreto que dificulta aborto legal em crianças
03/06/2026 06:41 119 visualizações