Judiciário 03/02/2022 10:07
Escola de samba de SP usa xilogravuras de artista, sem autorização, e é condenada a pagar indenização
Agremiação carnavalesca, em apelação cível, pretendia a reforma de decisão da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, que a condenou pelo uso indevido e sem autorização de xilogravuras, pertencentes à outra parte da demanda inicial.

A 2ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso do Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Dragões da Real.
Agremiação carnavalesca, em apelação cível, pretendia a reforma de decisão da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, que a condenou pelo uso indevido e sem autorização de xilogravuras, pertencentes à outra parte da demanda inicial.
No apelo, a o grêmio alegou, dentre vários pontos, que o julgado foi contraditório, por ter considerado inexistente a prova do número exato de canecas vendidas e a fixação da multa civil em 3000 exemplares.
Segundo os autos, o xilógrafo moveu a ação inicial de indenização pelo uso de obra de sua autoria, estampada em artigos de carnaval (canecas, camisetas) usados pelo grêmio, no ano de 2017, na cidade de São Paulo e o magistrado reconheceu a infringência aos direitos autorais do autor.
“De início vislumbro nos autos a demonstração de que foram confeccionadas 300 camisetas da Escola de Samba, conforme comprovante e que estas foram vendidas ao preço de R$ 49,99; neste aspecto, retifico os termos da sentença, visto consignado de maneira diversa, que havia incerteza do quantitativo”, destaca a relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, ao esclarecer que, quanto às canecas, embora a recorrente afirme que foram feitas apenas 30 unidades, não conseguiu comprovar, conforme definido pelo Juízo singular, com o preço de cada uma delas de R$ 29,99.
De acordo com a decisão, neste contexto, a simples leitura do dispositivo sinaliza que há de ser aplicado o artigo 103 da Lei nº 9610/98 na quantificação da indenização das camisetas, em face do número certo de unidades e o parágrafo único em relação às canecas, pela incerteza do montante disponibilizado à venda.
“Com efeito, o embargante pretende, na verdade, é a rediscussão da matéria de mérito, o que não é possível nesta via processual, consoante jurisprudência desta Corte, com destaque de precedente do Superior Tribunal de Justiça”, define a relatora.
Deu no Portal do TJ/RN

Descrição Jornalista
Vasco topa pagar multa rescisória e negociação com Franclim esquenta
29/06/2026 07:07
Pix, etanol e pirataria: O que motiva novo tarifaço dos EUA contra o Brasil
02/06/2026 07:35 284 visualizações
TSE divulga divisão do fundo eleitoral, e PL e PT receberão maiores fatias. Veja lista completa
04/06/2026 08:21 231 visualizações
Você não está vivendo, só sobrevivendo? 6 sinais de que você só está ‘aguentando’ os dias
03/06/2026 09:13 227 visualizações
Alcione se pronuncia sobre falha em execução do Hino Nacional: ‘Estão acabando comigo’
04/06/2026 09:08 227 visualizações
Governo do RN lança ‘Selo Azul Ambiental’ e inaugura auditório no Parque Estadual Mata da Pipa
03/06/2026 05:00 225 visualizações
Freedom Ship: empresa apresenta a primeira megacidade flutuante do mundo, com 1,6 km
03/06/2026 08:38 219 visualizações
PoderData: 52% de quem conhece Janja desaprova sua participação no governo
05/06/2026 13:10 209 visualizações
Fadiga eleitoral desafia Lula, 80, terceiro governante há mais tempo no poder no Brasil
07/06/2026 10:34 190 visualizações
Delação de Vorcaro revelou novo contrato milionário com Viviane Barci
03/06/2026 17:59 188 visualizações