Ministério Público 18/10/2022 09:25
Ministério Público do Paraná quer proibir oração do Pai Nosso nas escolas
Segundo a promotora de justiça Cláudia Luíza da Rosa Tomelin, fazer com que os alunos recitem a oração é inconstitucional, pois fere a laicidade do Estado.

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça em Matinhos (PR), apresentou um ofício para a Prefeitura daquela cidade exigindo a suspensão da oração do “Pai Nosso” que é feita nas salas de aula das escolas municipais.
Segundo a promotora de justiça Cláudia Luíza da Rosa Tomelin, fazer com que os alunos recitem a oração é inconstitucional, pois fere a laicidade do Estado.
“A Promotoria, vem novamente solicitar que suspenda quaisquer tipos de orações ou rezas em ambiente escolar, bem como a prática de qualquer ato que possa constranger alunos a participarem de atos religiosos adversos das suas crenças”, diz o documento assinado por Tomelin.
Contudo, a Secretaria Municipal de Educação diz que os alunos oram o “Pai Nosso” nas filas antes de irem para as salas.
Com a recomendação do MPPR, não há informações sobre se o Município irá manter ou suspender as orações diárias.
Ao que tudo indica, a ação do MPPR acontece após denúncias feitas por pais de alunos de religiões não-cristãs.
Matinhos não é a primeira cidade a ter uma tradição questionada na Justiça, outros municípios brasileiros já foram alvos de ações sobre levar os alunos a fazerem a oração que Jesus ensinou.
Em 2017, na cidade de Barra Mansa (RJ), o Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe) entraram com uma ação contra a Prefeitura.
A decisão do juiz da 4ª Vara Cível foi suspender a oração em todas as escolas, pois para ele também é inconstitucional obrigar todos os alunos a rezarem.
Segundo o magistrado, as escolas podem promover a oração apenas na disciplina de ensino religioso. A disciplina é uma matéria facultativa, sendo assim, os pais autorizam ou não os filhos a participarem.
A sentença se deu utilizando um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) daquele ano que versava sobre o ensino religioso confessional em escolas públicas.
Garantido entre as disciplinas oficiais, as escolas poderão escolher uma religião para ensinar, porém os alunos não podem ser obrigados a participarem.
Sendo assim, no caso de Barra Mansa, o juiz decidiu que, caso a Secretaria Municipal tivesse o interesse de realizar a oração com os alunos, que fizesse apenas dentro das aulas de religião.
Deu em IG

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