Ministério Público 17/09/2021 05:11
MP Eleitoral defende cassação do mandato de vereadora de Vila Flor/RN
Iara de Pinto se utilizou de recursos de “caixa 2” na campanha de 2020
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer em favor da cassação do mandato de Iara do Nascimento Silva, conhecida como “Iara de Pinto”, vereadora do município de Vila Flor, no Rio Grande do Norte.
Na campanha para a eleição de 2020, a então candidata captou e gastou recursos ilicitamente, sem a devida prestação de contas, prática conhecida como “caixa 2”.
Segundo o parecer, ficou comprovado que Iara realizou gastos além dos R$ 1 mil declarados, com a aquisição de bottons (valor desconhecido) e contratação de serviços contábeis por R$ 350. Assim, mais de 35% das receitas para a campanha da atual vereadora foram arrecadadas e dispendidas à margem da legislação eleitoral.
O procurador regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, destaca que a irregularidade é grave e significativa, “considerando o contexto de uma campanha para vereador em município do interior deste Estado do Rio Grande do Norte, quando os gastos são parcos, o eleitorado é diminuto (2.874 eleitores) e a eleição é decidida por uma pequena diferença de votos”.
Ele conclui que “a gravidade da conduta revela-se pela prática do nefasto ‘caixa 2’, além, é claro, do desconhecimento da origem dos valores utilizados na campanha eleitoral da recorrente, de forma a comprometer a lisura do pleito no Município Vila Flor/RN”.
Entenda o caso – Iara de Pinto já foi condenada à cassação do mandato na primeira instância da Justiça Eleitoral no RN, após representação do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) de Vila Flor/RN, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. A representada ingressou com o recurso eleitoral número 0600001-04.2021.6.20.0011, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do estado, agora com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral reiterando o entendimento pela condenação.
“Caixa 2” – De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, “(…) a prática de ‘caixa 2’ é suficiente por si só para a perda do registro ou do diploma, porquanto a fraude escritural de omissão de valores e de falta de esclarecimento de sua origem inviabiliza o controle, por esta Justiça Especializada, do aporte financeiro em favor de candidatos, partidos políticos e coligações” (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral n.º 72658, Min. Jorge Mussi).
Fonte: Assessoria

Descrição Jornalista
Assembleia Legislativa instala Procuradoria da Mulher em Boa Saúde
30/03/2026 19:20
RN pode atrair R$ 2,5 bilhões para mineração de ferro
30/03/2026 18:42
Paraná Pesquisas: 44,6% aprovam e 52% desaprovam governo Lula
30/03/2026 16:47
02/03/2026 06:21 296 visualizações
Trump: centenas de alvos foram atingidos no Irã e comando militar “se foi”
02/03/2026 04:40 264 visualizações
Atenção, usuários do Pix: novas regras já valem e afetam seu dinheiro
02/03/2026 08:16 262 visualizações
Jovens médicos começam a carreira no ‘escuro’, alerta estudo
01/03/2026 08:11 253 visualizações
Ataques ao Irã: entenda como ocorre o efeito em cadeia da elevação do preço do petróleo
03/03/2026 08:01 252 visualizações
Lulinha admite a interlocutores que teve voo e hotel pagos pelo Careca do INSS em viagem a Portugal
02/03/2026 11:26 239 visualizações
MDB confirma mais três lideranças na disputa por vagas na Assembleia
03/03/2026 05:31 239 visualizações
André Mendonça é o único que pode pedir sigilos de firma de Toffoli
02/03/2026 09:42 233 visualizações
Mostra homenageia Assis Marinho e reforça política cultural do Governo do Estado
01/03/2026 07:43 230 visualizações
Geladeira em miniatura viraliza e revela nova moda entre adultos
03/03/2026 18:39 206 visualizações