Judiciário 01/10/2018 08:39
Fux dá liminar para PGR não apresentar orçamento ao CNMP
No fim da noite desta última sexta-feira (28/9), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu a pedido urgente de liminar da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nos autos de ação de inconstitucionalidade, e suspendeu a vigência do dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.707/2018), que prevê a submissão da proposta orçamentária do Ministério Público da União à apreciação do Conselho Nacional do Ministério Público.
No fim da noite desta última sexta-feira (28/9), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu a pedido urgente de liminar da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nos autos de ação de inconstitucionalidade, e suspendeu a vigência do dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.707/2018), que prevê a submissão da proposta orçamentária do Ministério Público da União à apreciação do Conselho Nacional do Ministério Público.
A cautelar concedida por Luiz Fux – que deverá ser confirmado relator da ação, por prevenção – será agora submetida ao plenário da Corte para ser ou não referendada.
Na ADI 6.028, proposta na última quinta-feira, a procuradora-geral da República ataca a norma da LDO em face de “vícios formal e material”, sob o argumento central de que é competência exclusiva da chefe do Ministério Público da União “compatibilizar os anteprojetos de orçamento de cada ramo na proposta orçamentária do MPU sem a interferência do CNMP”.
Raquel Dodge pedira também que o pedido de cautelar urgente fosse distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator de mandado de segurança (MS 39.955) que tem “estreita correlação” com a nova ação, e na qual se questionou decisão proferida por membro do CNMP que determinara à PGR a elaboração de nova proposta orçamentária para o Ministério Público da União (MPU).
A procuradora-geral, na petição inicial da ADI, ressaltou que “o periculum in mora a justificar a concessão da liminar decorria do fato de que o dispositivo impugnado estabeleceua data de 28 de setembro de 2018 como termo final para o cumprimento da obrigação que se demonstrou ser claramente inconstitucional.
E ainda que membro do CNMP, em sessão plenária, no último dia 25, pedira fosse apregoada Questão de Ordem por ele protocolada “invocando precisamente a norma aqui impugnada, malgrado esta pretensão ter sido suspensa pela liminar deferida no citado MS 35.955/DF”.
Para Raquel Dodge, “a Procuradora-Geral da República é a Chefe não somente do Ministério Público Federal, mas também de todo o Ministério Público da União”. Assim, “detém, como visto, competência para apresentar proposta orçamentária de todo o Ministério Público da União e não apenas do Ministério Público Federal”.
Deu em JOTA
LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista em Brasília
Descrição Jornalista
Condomínios para idosos oferecem de tudo para quem tem mais de 60
15/09/2025 04:57
Delícia: o que é uma ‘verdadeira’ pizza italiana?
14/09/2025 18:01
Como Alexandre de Moraes se tornou tão poderoso
01/09/2025 16:13 214 visualizações
A reação em cadeia que virá com julgamento de Bolsonaro
03/09/2025 09:37 186 visualizações
Filho de Lewandowski advoga para empresa ligada ao PCC, alvo da Polícia Federal, MPSP e Receita
02/09/2025 09:35 177 visualizações
01/09/2025 12:24 163 visualizações
RN dispara arrecadação em 368% com extração de ouro
05/09/2025 10:55 162 visualizações
Governo Lula já articula reação a possíveis sanções dos EUA ligadas ao julgamento de Bolsonaro
01/09/2025 09:18 145 visualizações
Sono Meu #7 | Zolpidem: saiba como a pílula do sono pode virar pesadelo
02/09/2025 06:34 138 visualizações
CGU abre processo contra 41 associações e empresas envolvidas no esquema do INSS; veja quais
02/09/2025 15:56 138 visualizações