Sem categoria 31/07/2014 07:07
Receita Federal recorrerá contra o auxílio-moradia do MP
Deu no Novo Jornal
Por Paulo Nascimento
A Receita Federal e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vão contestar na Justiça Federal a liminar que liberou os membros do Miistério Público de pagar imposto de renda sobre o auxílio-moradia que a instituição passou a conceder em junho deste ano.
O órgão federal defende, com base em solução de consulta interna, a cobrança do imposto e a PGE quer, a partir deste argumento, garantir a arrecadação do tributo para os cofres do Estado.
Os dois órgãos apresentarão dentro dos próximos dias as explicações para a cobrança do imposto sobre o auxílio que, atualmente, já beneficia pouco mais de 150 promotores e procuradores do MP.
Listado como impetrado do mandado de segurança 0803372-74.2014.4.05.8400, o delegado da Receita Federal Marcos Hubner Flores, chefe da delegacia de Natal, só foi notificado ontem do processo aberto pelo Ministério Público.
Ou seja, a liminar foi concedida pelo juiz federal Renato Coelho Borelli sem que o órgão federal apresentasse suas razões para querer tributar o auxílio-moradia.
A partir da notificação, a Receita tem dez dias para apresentar suas argumentações. “A liminar foi emitida sem consulta à Receita, apenas com base ao que o MP informou ao juiz. Faremos nossa apresentação de argumentos, depois a Procuradoria da Fazenda Nacional fará a defesa no processo”, explicou o delegado.
A base da argumentação do órgão subordinado ao Ministério da Fazenda é a Solução de Consulta nº 84 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), sobre a incidência de imposto de renda no auxílio-moradia para servidores de todos os órgãos.
“Até da Receita Federal, se fosse o caso”, destaca Hubner.
O documento diz que é necessária, por parte do beneficiário, a comprovação do valor das despesas, mediante apresentação do contrato de locação ou recibo de pagamentos realizados. Assim, o auxílio-moradia não integra a remuneração e não se sujeita à incidência do imposto de renda.
No entanto, a resolução 211/2014 da Procuradoria Geral de Justiça, que regulamentou a concessão do auxílio, não aponta a necessidade de comprovação do gasto por parte de promotores e procuradores.
A previsão do MP é de que o auxílio-moradia custe mais de R$ 6 milhões. No mês passado já foram pagos mais de R$ 300 mil a promotores e procuradores.
O mandado de segurança foi fruto de uma manifestação pública da Receita, provocada pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção no RN (Marcco-RN) ao apontar que o modelo de concessão do auxílio-moradia regulamentado em maio teria caráter remuneratório, no qual incide imposto de renda, e não indenizatório, como reza o dispositivo legal originário do auxílio, contido na Lei Orgânica do Ministério Público.
O delegado da Receita Marcos Hubner ainda destaca que a liminar da Justiça Federal traz um acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que apresenta argumentações não seguidas pelo MP.
“O acórdão traz claro o que é necessário, principalmente o caráter transitório e que o beneficiário não use a moradia habitual que tinha antes de assumir a função. E acreditamos que esta não é a situação”, explicou ele.

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