Exploração de petróleo na Foz do Amazonas pode ser proibida - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Petróleo 25/10/2025 08:55

Exploração de petróleo na Foz do Amazonas pode ser proibida

Exploração de petróleo na Foz do Amazonas pode ser proibida

Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta sexta-feira (24) que recorreu na Justiça contra a decisão que autorizou o leilão de 19 áreas de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas.

O órgão quer suspender a homologação e a adjudicação do resultado final da disputa.

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A bacia fica entre o Amapá e o Pará e ocupa uma área de cerca de 283 mil km², que inclui a faixa costeira, o fundo do mar brasileiro e regiões de águas profundas.

Na última segunda-feira (20), a Petrobras obteve a licença do Ibama para iniciar a operação de pesquisa exploratória.

Recurso na Justiça

O MPF apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a proibição imediata de qualquer processo de licenciamento ambiental.

O órgão visa garantir que o leilão e os consequentes contratos de concessão não sejam formalizados sem o Estudo de Impacto Climático (EIC), a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e os Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais (ECI/ECQ).

No recurso, o MPF ainda existe a realização de uma consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais que podem ser afetados, caso a Bacia seja explorada.

Bacia da Foz do Amazonas

A Bacia da Foz do Amazonas é uma região sedimentar em que podem existir reservas de petróleo e gás natural, motivo que tem despertado o interesse de empresas do setor de energia e se tornado alvo de leilões de exploração pela Petrobras e pela ANP (Agência Nacional do Petróleo).

Por ficar próxima à foz do rio Amazonas e ter um ecossistema e biodiversidade pouco estudada, a bacia é considerada por especialistas como uma área ambientalmente sensível.

A ausência de estudos no local inviabiliza qualquer tipo de processo exploratório, segundo o MPF, por não ter garantias de como serão os impactos socioambientais.

Para o Ministério Público, a ausência desses estudos na fase pré-licitatória viola princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris e as diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Deu em IG

Ricardo Rosado de Holanda
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