Judiciário 15/11/2023 16:10

Em quinta decisão, STF rejeita tese de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos

A mais recente decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes e derruba acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira, 13, mais uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo empregatício entre motoristas e a Cabify.

No último ano, o STF já se manifestou de maneira contrária à relação trabalhista entre motoristas e aplicativos em cinco decisões.

As duas primeiras decisões monocráticas foram do ministro Alexandre de Moraes e outras duas do ministro Luiz Fux.

A decisão mais recente, de Gilmar Mendes, foi proferida na Reclamação Trabalhista Constitucional nº 63.414, que questionou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, na 3ª Região.

Mendes ressaltou na decisão que é necessário seguir a jurisprudência (decisões já tomadas pelo tribunal) sobre o tema.

O mesmo argumento também foi usado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux quando decidiram sobre o tema.

CLT não regula trabalho por aplicativo

O advogado Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode, Minicucci Littler e advogado da Cabify nas cinco ações que tramitam no Supremo, afirma que a decisão de Mendes reafirma o entendimento de que o trabalhador de aplicativo não está enquadrado nas modalidades de trabalho reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para Chiode, a série de decisões do STF está mais alinhada com a evolução do mercado.

“A CLT, definitivamente, no entendimento do Supremo, não está preparada para regulação do trabalho por aplicativo. Assim como ocorreu com outras reformas, o Supremo, com suas decisões, se antecipou e estabeleceu Marcos Regulatórios a partir da Constituição para assuntos sensíveis. Isto ocorreu com a reforma trabalhista, com a reforma eleitoral, entre outras”, diz.

Histórico do caso

Em setembro de 2023, o ministro Luiz Fux, também do STF, cassou duas decisões trabalhistas que declararam a existência de vínculo entre motoristas de aplicativo e a plataforma Cabify.

Fux julgou que o reconhecimento da relação de emprego desconsiderou precedentes da Corte sobre a validade da terceirização, que foram estabelecidos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) 958252 (Tema 725 da repercussão geral).

Em maio e junho deste ano, o ministro Alexandre de Moraes já havia derrubado uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reconheceu que haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista.

Além disso, o Cabify seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.

Em uma análise preliminar do caso,  Moraes verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, e citou a ADPF 324, o RE 958252, além do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48.

Deu em Exame

Ricardo Rosado de Holanda


Descrição Jornalista