Universidade 11/10/2022 10:15
UFRN tem chapa única para consulta pública de reitor e vice-reitor
Foi submetida uma chapa, denominada Unidos pela UFRN: Inovadora, Inclusiva e de Excelência, formada pelos atuais representantes da reitoria da universidade, os professores José Daniel Diniz Melo e Henio Ferreira de Miranda.

Chegou ao fim, no dia 7 de outubro, o prazo de candidatura de chapas para consulta pública de reitor e vice-reitor da UFRN referente à gestão 2023-2027.
Foi submetida uma chapa, denominada Unidos pela UFRN: Inovadora, Inclusiva e de Excelência, formada pelos atuais representantes da reitoria da universidade, os professores José Daniel Diniz Melo e Henio Ferreira de Miranda.
Concorrendo à reeleição do mandato exercido na gestão atual, 2019-2023, os candidatos entram agora no período de campanha, regido pelas normas dispostas na Resolução Nº 022/2022 do Conselho Universitário (Consuni).
De acordo com os termos, para o fim exclusivo de se dedicar às atividades de campanha, fica permitido o afastamento do candidato das funções ordinárias de seu cargo a partir da data do pedido de registro da candidatura e até o dia subsequente à data do último pleito do qual participe.
A Resolução Nº 022/2022 descreve também os preceitos básicos para a realização de campanha da consulta, pautando o respeito aos princípios de não poluição sonora e visual, respeito ao meio ambiente e contra o favorecimento do poder econômico de qualquer grupo ou candidato.
Estão dispostas também as diretrizes sobre divulgação, comunicação e manifestações a favor ou contra as chapas.
A consulta é um indicativo da comunidade universitária dos possíveis nomes para representar a Reitoria da UFRN nos próximos anos e ainda não é uma escolha da lista tríplice de candidatos.
Realizada pelo SIGEleição, a consulta vai considerar vencedora a chapa que obtiver mais de 50% dos pontos correspondentes aos votos válidos.
Calendário da consulta
I – primeiro turno: 8 de novembro de 2022;
II – segundo turno, caso seja necessário: 25 de novembro de 2022.
A apuração dos votos ocorrerá somente após o encerramento da votação, já a proclamação do resultado ficará a critério da Comissão Organizadora da consulta pública.
Em relação aos procedimentos e resultados da consulta, poderão ser apresentados recursos à comissão no prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados, a qual julgará em até 24 horas.
Deu no Portal da UFRN

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