Judiciário 26/08/2020 10:17
STF: Delatados podem questionar acordos de delação
Em sessão realizada nesta terça-feira, 25, a 2ª turma do STF concedeu HC para declarar a nulidade de termo aditivo de colaboração premiada firmado entre o MP do Paraná, o ex-auditor Luiz Antônio de Souza e sua irmã Rosângela de Souza Semprebom, no curso da chamada Operação Publicano, que investiga supostos delitos praticados por auditores da Receita Estadual e empresários contra a Administração Pública.

Em sessão realizada nesta terça-feira, 25, a 2ª turma do STF concedeu HC para declarar a nulidade de termo aditivo de colaboração premiada firmado entre o MP do Paraná, o ex-auditor Luiz Antônio de Souza e sua irmã Rosângela de Souza Semprebom, no curso da chamada Operação Publicano, que investiga supostos delitos praticados por auditores da Receita Estadual e empresários contra a Administração Pública.
Após empate na votação, prevaleceu, por ser mais favorável aos réus, o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que aqueles que foram delatados podem questionar acordos de delação premiada para se defender.
Em 2015, o ex-auditor Luiz Antônio de Souza foi preso em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável e firmou acordo de delação com os promotores de Justiça do Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado para revelar fatos relativos a esse crime e, também, a crimes contra a Administração Pública do qual teria participado, com o recebimento de propina para redução de tributos de contribuintes.
Sua irmã, Rosângela Semprebom, também auditora fiscal estadual, assinou acordo semelhante.
Diante da constatação de que os delatores teriam mentido, ocultado fatos e cometido novos crimes, os acordos foram rescindidos. Em 2017, em nova fase da operação, Luiz Antônio se negou a prestar depoimento ao juiz da causa. Além de afirmar que o acordo fora rescindido de forma arbitrária, ele acusou os promotores do Gaeco de manipularem suas declarações.
O MP estadual propôs então firmar novos acordos de delação, mediante a retratação das acusações imputadas ao Gaeco e a ratificação das informações prestadas nos termos anteriores. O aditivo foi homologado pelo juízo da 3ª vara Criminal de Londrina/PR.
Deu em Migalhas

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