Sem categoria 04/06/2014 04:54
Servidores do MP/RN querem isonomia com Procuradores

Deu no Portalnoar
Por Dinarte Assunção
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte apresentou nesta segunda-feira ao procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, um pedido pleiteando, por isonomia, o auxílio-alimentação para a classe.
No sábado, a Resolução 211/2014, da Procuradoria Geral de Justiça, regulamentou a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público.
Também na segunda-feira, a Associação do MPRN, representação sindical dos promotores, foi ao Tribunal de Justiça pedido mais flexibilização na concessão do benefício.
O pedido foi negado.
“Considerando-se a paridade e a isonomia que deve prevalecer entre servidores e membros para situações como a presente, e, bem assim, as características inerentes à verba (auxílio-moradia), pede-se a essa autoridade máxima administrativa para que, dentro de sua competência legalmente estabelecida, promova a exaração de ato próprio à concessão de auxílio-moradia aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte”, requer o ofício dirigido à Rinaldo Reis, cuja íntegra segue abaixo.
O direito dos servidores em se equiparar aos promotores está baseado na legislação e no argumento de que não há imóvel funcional para abrigá-los no Estado.
De embasamento semelhante se valeu Rinaldo Reis ao regulamentar a matéria.
Como já há instrumento legal no qual há a previsão de pagamento de auxílio-moradia para servidores (Lei nº 11.355), uma das opções mais rápidas seria a Procuradoria Geral de Justiça, a exemplo do que fez para promotores, emitir uma resolução ampliando o direito ao benefício para servidores.
O sindicato, contudo, conforme apurou a reportagem, trabalha com a hipótese de a PGJ negar-lhe a benesse.
Irrita os servidores, principalmente, a discrepância dos valores. Promotores que atuam em comarcas nas quais não têm residência oficial farão jus a um acréscimo salarial que praticamente corresponde a um salário de um servidor.
Em média, quando implantado, cada promotor fará jus a auxílio-moradia no valor de até R$ 2,5 mil, correspondente a 10% de seus subsídios.

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