Proposta de trabalho flexível aproxima Brasil de modelos adotados no exterior, dizem analistas - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Trabalho. 13/06/2026 12:00

Proposta de trabalho flexível aproxima Brasil de modelos adotados no exterior, dizem analistas

Proposta de trabalho flexível aproxima Brasil de modelos adotados no exterior, dizem analistas

PEC do Trabalho Flexível, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), pode aproximar o Brasil das tendências globais do mercado de trabalho e tornar o ambiente econômico mais atrativo para investimentos, avaliam especialistas ouvidos pelo R7.

Países como Estados Unidos, Reino Unido e Austrália adotam modelos de remuneração por hora, nos quais o salário mínimo é calculado com base no tempo efetivamente trabalhado, permitindo maior flexibilidade na organização da jornada.

A proposta mantém o limite constitucional de 44 horas semanais, mas permite que empregados e empregadores firmem acordos para jornadas menores.

Para o mestre em finanças e professor do Ibmec Brasília, Marcos Melo, a PEC pode contribuir para tornar o mercado de trabalho mais dinâmico.

“A última grande reforma trabalhista, em 2017, já demonstrou que a possibilidade de diferentes modalidades de contratação, de acordo com as necessidades das empresas e dos trabalhadores, torna o ambiente econômico mais propício a investimentos, geração de empregos e aumento da renda”, afirma.

Segundo ele, a proposta também amplia a capacidade de negociação dos trabalhadores.

“O empregado poderá negociar a melhor forma de relação com o empregador, considerando suas necessidades de horário, remuneração e dias de descanso. Trata-se de uma medida mais justa do que uma proibição rígida de determinados modelos de jornada”, avalia.

Marcos Melo acrescenta que acordos individualizados podem proporcionar maior adaptação às necessidades de cada setor. “Em um mercado cada vez mais conectado e impactado pelo uso de ferramentas de inteligência artificial, a possibilidade de negociar aspectos específicos de cada empresa e trabalhador pode facilitar contratações e contribuir para a melhoria da remuneração”, diz.

Para Alisson Batista, professor de Ciências Contábeis da Estácio, um dos principais argumentos dos defensores da PEC é a aproximação do Brasil de modelos adotados em economias desenvolvidas.

“A proposta traz uma visão em que as empresas conseguem ajustar melhor sua força de trabalho à demanda. Cada negócio possui necessidades próprias e sazonalidades específicas. Isso é especialmente relevante para setores como comércio e serviços, que demandam maior flexibilidade na organização das escalas”, explica.

Segundo ele, a medida também pode gerar impactos positivos nos custos trabalhistas e na capacidade de atração de investimentos.

Alisson ressalta, no entanto, que a competitividade das empresas não depende apenas da legislação trabalhista. “Carga tributária, juros, segurança jurídica, infraestrutura, qualificação da mão de obra e gestão de recursos humanos também influenciam diretamente a capacidade de investimento e crescimento das empresas”, afirma.

O especialista compara a proposta de jornada flexível a outras iniciativas em discussão no Congresso, como a redução da jornada sem redução salarial. “Esse projeto traz uma visão mais voltada para a flexibilidade e para a estabilidade das empresas. Se uma empresa não consegue se manter saudável financeiramente, não haverá empregos a serem preservados”, diz.

Na avaliação de Alisson, a PEC tende a reduzir burocracias e tornar mais ágeis os ajustes entre empregadores e trabalhadores.

“O grande desafio é garantir que essa negociação ocorra de forma equilibrada, sem qualquer tipo de pressão sobre o trabalhador. É preciso preservar direitos e evitar situações de vulnerabilidade, em que o empregado se veja obrigado a aceitar condições desfavoráveis por necessidade de manter o emprego”, pondera.

Para ele, acordos mais diretos podem trazer rapidez e liberdade nas negociações, desde que existam mecanismos capazes de assegurar representatividade e proteção aos trabalhadores.

Entenda a PEC

A chamada PEC do Trabalho Flexível mantém o limite constitucional de 44 horas semanais, mas permite que empregados e empregadores celebrem acordos para jornadas menores.

Pelo texto, caso haja concordância entre as partes, um trabalhador poderia cumprir, por exemplo, 20 horas semanais. Nessa hipótese, o valor da hora trabalhada seria calculado proporcionalmente ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria profissional, tomando como referência a jornada máxima de 44 horas semanais.

Benefícios como FGTS, férias e demais direitos trabalhistas também seriam pagos de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado no mês.

Deu em R7
Ricardo Rosado de Holanda
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