Judiciário 28/08/2020 08:21
Postagens ofensivas em rede social geram condenação por danos morais
Uma servidora pública do município de Macaíba obteve ganho em uma demanda judicial ajuizada contra uma assistente administrativa e a empresa Facebook. Na ação, ela as acusa de postagens “inverídicas, assustadoramente ofensivas e de cunho ameaçador a seu respeito na rede social Facebook”.

Uma servidora pública do município de Macaíba obteve ganho em uma demanda judicial ajuizada contra uma assistente administrativa e a empresa Facebook.
Na ação, ela as acusa de postagens “inverídicas, assustadoramente ofensivas e de cunho ameaçador a seu respeito na rede social Facebook”.
A autora requereu em juízo a imediata remoção do conteúdo e a identificação da ofensora responsável por postagens, que estariam causando “danos morais e psicológicos”. Solicitou ainda que sejam adotadas medidas nas áreas cível e criminal.
A juíza Lilian Rejane da Silva, do Juizado Especial Cível da Comarca de Macaíba, julgou extinto o processo sem resolução de mérito em relação à empresa Facebook.
Entretanto, condenou a assistente administrativa a pagar à autora da ação a quantia de R$ 3 mil por danos morais, acrescida de juros moratórios e correção monetária.
Na ação, a autora denunciou que a sua imagem e o seu nome tem sido extremamente expostos na rede social com uma postagem, acompanhada por 117 comentários e mais de 420 curtidas, que a agridem, ameaçam e humilham, chegando a causar medo de linchamento.
A autora disse que a postagem trata de um problema já discutido e resolvido na Justiça, em um outro processo, que tramitou naquela comarca.
Porém, contou que a ofensora se utilizou da rede social para fazer exposição da sua vida pessoal e o Facebook nada fez, apesar de a autora ter “denunciado” a publicação, usando a ferramenta disponível na rede social para filtrar imagens e postagens de cunho ofensivo a terceiros, uma vez que a ofensora marcou o nome da autora, como forma de chamar a atenção de todos que visitassem os perfis desta e da ofensora, conforme documento anexado aos autos.
Deu no Portal do TJ/RN

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