Lava Jato 23/01/2018 09:38
Na véspera do julgamento a defesa de Lula só não pediu a canonização
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva distribuiu aos juízes de segunda instância do Tribunal Regional Federal da 4ª Região um memorial (resumo dos argumentos dos advogados) reforçando o pedido para que seja decretada a nulidade do processado do triplex, no qual o petista foi condenado na Lava Jato a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva distribuiu aos juízes de segunda instância do Tribunal Regional Federal da 4ª Região um memorial (resumo dos argumentos dos advogados) reforçando o pedido para que seja decretada a nulidade do processado do triplex, no qual o petista foi condenado na Lava Jato a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Os advogados requereram ainda um novo interrogatório de Lula e a absolvição dele.
Em caráter subsidiário, a defesa defende o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para ambos os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro; a redução das penas a ele imputadas; e/ou o afastamento do arbitramento do dano mínimo.
Os advogados finalizam o documento ainda requerendo que “seja assegurado ao apelante o direito de em liberdade recorrer aos Tribunais Superiores”. ( leia o documento)
O julgamento da apelação criminal de Lula e mais seis réus contra a condenação do juiz Sergio Moro no caso tríplex está marcado para esta quarta (24/1) no TRF4, em Porto Alegre. Esta será a primeira sessão da 8ª Turma em 2018.
Veja o passo a passo:
A sessão está marcada para começar 8h30. Presidente da 8ª Turma, o juiz de segunda instância Leandro Paulsen faz a abertura. Na sequência, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo.
Em seguida, ocorre a manifestação do Ministério Público Federal que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.
Depois, os advogados de defesa poderão se pronunciar, com tempo máximo de 15 minutos por réu. Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa.
Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
Pode haver pedido de vista.
Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.
Os recursos possíveis são os embargos de declaração (placar 3×0), utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes (2×1).
Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.
Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.
O ex-presidente foi condenado a 9 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Além do petista, recorreram ao TRF-4 o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
Deu em JOTA

Descrição Jornalista
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