Judiciário 31/12/2025 09:32
Justiça rejeita divórcio após esposa recusar doar fígado ao marido

Um pedido de divórcio feito por um homem após a esposa se recusar a doar parte do fígado para salvá-lo foi negado pela Justiça da Coreia do Sul.
O caso, divulgado pelo canal de televisão SBS, levantou um debate sobre os limites dos deveres conjugais diante do direito à autodeterminação sobre o próprio corpo.
De acordo com a decisão judicial, a negativa da mulher em se submeter à cirurgia não pode ser considerada motivo legítimo para o rompimento do casamento. Para os juízes, a doação de órgãos é uma escolha pessoal, protegida por lei, e não uma obrigação dentro da relação conjugal.
Os nomes dos envolvidos não foram revelados.
Segundo a reportagem exibida pela SBS, o marido havia sido diagnosticado com uma doença rara no fígado e recebeu um prognóstico médico de apenas um ano de vida. Após exames, a esposa foi considerada compatível para a doação de parte do órgão, mas decidiu não realizar o procedimento.
A mulher justificou a recusa afirmando sofrer de uma fobia extrema a agulhas e objetos cortantes, relatando que não conseguia sequer olhar para uma seringa. Mesmo sem aceitar a cirurgia, ela continuou cuidando do marido ao longo do tratamento médico.
Apesar da dedicação da esposa, o homem passou a interpretar o comportamento dela como “hipocrisia”. O relacionamento se deteriorou, com episódios de ofensas verbais, e familiares do paciente também passaram a acusá-la de desejar a morte do companheiro por não aceitar a doação.
A situação se agravou até que, em meio ao conflito, surgiu um doador em morte cerebral. Com isso, o homem conseguiu realizar o transplante de fígado e se recuperar da doença.
Mesmo assim, o homem não aceitou a justificativa e questionou se a própria vida não tinha importância para a esposa. Pouco depois, entrou com o pedido de divórcio, alegando abandono e descumprimento dos deveres conjugais por parte dela.
A corte rejeitou o argumento do marido, afirmando que a recusa em doar um órgão não pode ser tratada como culpa exclusiva pelo fim de um casamento. A sentença também destacou que os receios da mulher eram legítimos, especialmente por ser mãe de crianças pequenas e temer riscos à própria saúde.
Mesmo após a primeira decisão, o casal permaneceu em conflito e acabou chegando a um acordo para se separar. Em um segundo processo, destinado a definir quem seria responsável pelo fim da união, a Justiça novamente deu razão à esposa.
O tribunal concluiu que o fator determinante para a quebra da confiança não foi a negativa à doação nem a mentira inicial, mas a pressão excessiva e as agressões verbais do marido ao tentar forçar a cirurgia. Segundo os juízes, essas atitudes configuraram a principal causa do término do casamento.
Deu em ContraFatos

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