Sem categoria 17/01/2014 14:04
Justiça do Trabalho condena Faculdade Estácio de Sá
A juíza do trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luíza Eugênia Ferreira Arraes, concedeu liminar determinando que o grupo educacional Estácio de Sá regularize o pagamento das verbas rescisórias dos contratos de trabalho dos empregados, bem como assegure o pagamento do mesmo valor salarial aos empregados com idêntica função e trabalho de igual valor.
Na decisão, a Estácio tem que efetuar, também, o depósito mensal, nas contas vinculadas dos trabalhadores, das parcelas do FGTS, e regularizar o débito identificado.
O grupo ainda deve adotar um quadro de horário de trabalho, conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e realizar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados.
Por fim, a Estácio terá que regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram em situação irregular de licença não remunerada, sem formalização, procedendo à rescisão dos seus contratos de trabalho ou convocando-os para retornar às atividades laborais.
A ação foi motivada por denúncia e comprovação do descumprimento de direitos trabalhistas, por parte da Sociedade Natalense de Educação e Cultura Ltda (ANEC), controlada pela Estácio Participações S/A, empresas integrantes do grupo econômico Estácio de Sá.
Fonte e foto: Assessoira

Descrição Jornalista
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