Servidores públicos 03/11/2026 18:48
Governo oferece até R$ 350 mil para servidores deixarem cargos públicos; veja quem tem direito

O governo federal abriu, nesta terça-feira (3), um programa que oferece indenizações de até R$ 350 mil para empregados públicos que optarem por deixar seus cargos.
A medida foi anunciada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e contempla trabalhadores anistiados durante o governo Fernando Collor de Mello que tenham 75 anos ou mais e continuem em atividade.
O Programa de Desligamento Incentivado (PDI) foi oficializado pelo Edital nº 5/2026, publicado no Diário Oficial da União. Segundo o ministério, 799 empregados públicos atendem atualmente ao critério de idade. A adesão é voluntária e poderá ser solicitada entre os dias 3 e 24 de novembro de 2026.
A iniciativa busca oferecer uma alternativa de saída para trabalhadores que retornaram ao serviço público após demissões ocorridas na década de 1990. Além da compensação financeira, o governo estima que o programa poderá gerar uma economia líquida de R$ 241,7 milhões aos cofres públicos, caso todos os empregados elegíveis participem.
O programa é destinado exclusivamente aos empregados públicos beneficiados pela Lei nº 8.878/1994, conhecida como Lei da Anistia, que estabelece condições para o retorno de trabalhadores demitidos durante o governo Collor.
Para participar, é necessário ter pelo menos 75 anos de idade, estar em exercício regular e possuir vínculo com órgãos da administração pública federal direta, autarquias ou fundações públicas.
Também poderão solicitar a adesão trabalhadores que se aposentaram ou apresentaram pedido de aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 13 de novembro de 2019, desde que cumpram os demais requisitos estabelecidos pelo edital.
A medida não se aplica automaticamente a todos os servidores federais com mais de 75 anos. O benefício está restrito ao grupo de empregados anistiados que atende às condições previstas na legislação.
O incentivo financeiro não será igual para todos os participantes. O pagamento dependerá da remuneração atual de cada trabalhador e do tempo de serviço efetivamente prestado após seu retorno à administração pública.
O cálculo considera uma remuneração mensal para cada período de 12 meses de exercício, com acréscimo de 40% sobre o valor total apurado.
Por exemplo, um empregado que recebe R$ 5 mil mensais e acumula dez anos de efetivo exercício após a readmissão teria uma indenização estimada de R$ 70 mil, considerando a remuneração integral utilizada no cálculo e o adicional previsto.
Independentemente do resultado, o valor máximo do incentivo será de R$ 350 mil, pago em parcela única.
Além dessa quantia, o trabalhador terá direito às verbas rescisórias previstas no programa, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e décimo terceiro salário proporcional.
Como o desligamento ocorrerá por iniciativa do próprio empregado, não haverá pagamento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O edital estabelece restrições para determinados trabalhadores, mesmo que tenham sido beneficiados pela Lei da Anistia.
Ficam impedidos de participar os empregados que solicitaram ou obtiveram aposentadoria a partir de 14 de novembro de 2019 utilizando tempo de contribuição do serviço público.
Também não poderão aderir aqueles que retornaram à administração federal por decisões judiciais ainda não definitivas, ou seja, que continuam sujeitas a recursos.
Outra restrição envolve trabalhadores que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar.
Esses critérios serão analisados individualmente pelos órgãos responsáveis antes da autorização do desligamento.
Os interessados deverão apresentar o pedido por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizado pela administração pública federal.
A solicitação deverá incluir o requerimento de adesão ao programa, disponível no Anexo I do edital, e uma declaração de ciência das condições de desligamento, prevista no Anexo II.
Nos casos em que houver aposentadoria ou pedido junto ao INSS, também será necessário apresentar a documentação comprobatória correspondente.
Após a entrega dos documentos, o órgão responsável analisará o cumprimento dos requisitos e decidirá sobre a homologação do pedido.
Se a adesão for autorizada, o desligamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União.
O trabalhador poderá desistir da participação até a publicação oficial do ato de desligamento. Depois dessa etapa, a decisão não poderá ser revertida pelas regras do programa.
A iniciativa está relacionada à situação de empregados públicos que foram demitidos durante a reforma administrativa promovida pelo governo Fernando Collor de Mello, no início dos anos 1990.
Naquele período, aproximadamente 120 mil servidores e empregados públicos federais foram desligados. Parte das demissões ocorreu sem o cumprimento adequado das garantias legais e constitucionais, como o direito à defesa.
Em 1994, a Lei nº 8.878 estabeleceu mecanismos para reparar essas situações e permitir o retorno dos trabalhadores que se enquadrassem nos critérios legais.
Segundo o Ministério da Gestão, cerca de 42 mil pessoas foram beneficiadas pela legislação.
Décadas depois, parte desses profissionais continua trabalhando na administração federal. Entre os 799 empregados que atendem ao requisito de idade do novo programa, a média etária é de 78 anos. Há registros de trabalhadores com 92 e 93 anos ainda em atividade.
Uma particularidade jurídica permite essa permanência: diferentemente dos servidores estatutários e de determinados empregados da administração indireta, os anistiados vinculados à administração direta não estão sujeitos à mesma regra de aposentadoria compulsória aos 75 anos.
O governo também considera as dificuldades previdenciárias enfrentadas por parte desses profissionais. Pelas regras do Regime Geral de Previdência Social, não é permitido acumular aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária.
Nesse contexto, o desligamento incentivado busca oferecer uma alternativa financeira para quem deseja encerrar a carreira.
Além da compensação aos trabalhadores, o Ministério da Gestão afirma que o programa poderá reduzir despesas permanentes da União.
A estimativa oficial considera um cenário em que todos os 799 empregados elegíveis decidam aderir ao desligamento voluntário.
Nesse caso, o governo calcula uma despesa inicial de R$ 117,4 milhões com o pagamento das indenizações.
Em contrapartida, a redução projetada das despesas com a folha de pagamento alcançaria R$ 359 milhões, resultando em uma economia líquida estimada de R$ 241,7 milhões.
Os valores são projeções e dependem da quantidade efetiva de adesões. Como a participação é facultativa, não há garantia de que todos os trabalhadores elegíveis solicitarão o benefício.
O ministério informou que os recursos necessários para os pagamentos estão previstos no orçamento federal de 2026.
Os empregados interessados deverão apresentar a documentação até 24 de novembro de 2026. Após o encerramento do prazo, os órgãos responsáveis darão continuidade à análise dos pedidos apresentados.
As unidades de gestão de pessoas dos órgãos federais ficarão responsáveis por orientar os trabalhadores sobre os procedimentos, verificar a documentação e esclarecer dúvidas relacionadas às regras do edital.
A conclusão dos desligamentos dependerá da homologação individual dos requerimentos e da publicação dos respectivos atos no Diário Oficial da União.

Descrição Jornalista
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