Sem categoria 05/02/2014 09:07
Justiça condena ex-prefeito de Coronel João Pessoa
Ação ordinária de cobrança julgada na comarca de São Miguel, pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros, resultou na condenação do ex-prefeito do município de Coronel João Pessoa, Francisco Lopes Cardoso.
O dispositivo da sentença fala em ressarcimento de valores aos cofres públicos em montante superior a R$ 34 mil.
O Ministério Público é o autor da ação contra o ex-gestor.
Segundo a Promotoria, no período de janeiro a junho de 1996, a Lei de Licitações foi burlada de modos diversos. Na época, foram realizados serviços sem contrato e compra de material sem destinação específica ou empenho prévio.
No período, ainda há registos da ausência de guias de tombamento de equipamentos e materiais, emissão de cheques desprovidos de fundos, bem como constituição de débitos relativos a juros e multas.
Os atos, que indicam, segundo o juiz, má-gestão, resultaram em danos aos cofres da prefeitura.
Em sua defesa o réu apelou para a chamada prescrição quinquenal, valendo-se da Lei de Improbidade Administrativa. A alegação foi afastada pelo magistrado, uma vez que, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 37, ações que visam ao ressarcimento do erário são imprescritíveis.
Deu no Portal do TJ/RN

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