Jornalismo 14/12/2020 08:16
Juíza manda site Intercept explicar a invenção do termo “estupro culposo”, jamais dito em audiência
Juíza manda Intercept esclarecer que juiz interveio em caso de "estupro culposo"
A 3ª Vara Cível de Florianópolis ordenou, na sexta-feira (11/12), que o site The Intercept Brasil e a repórter Schirlei Alexandre Alves corrijam reportagem sobre a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo em que é acusado de estupro de vulnerável à influencer Mariana Ferrer.
O veículo deverá explicar que expressão “estupro culposo” não foi citada e que o juiz da causa, Rudson Marcos, fez várias intervenções para manter a ordem, esclarecimentos à vítima e advertências ao advogado.
No mesmo dia, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira também mandou o veículo esclarecer que o promotor Thiago Carriço de Oliveira não usou a expressão “estupro culposo” para pedir que o réu fosse inocentado.
O Intercept afirmou, em reportagem publicada em 3 de novembro, que Oliveira pediu, e o juiz aceitou, a absolvição de Aranha pelo fato de ele ter cometido “estupro culposo”.
Além disso, o veículo publicou um vídeo com trechos do interrogatório em que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário, questiona a influencer, sem que promotor ou juiz intervenha.
A decisão atende a pedido do juiz Rudson Marcos, que atuou no caso e entendeu que em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem mais peso. Mas não basta para fundamentar uma condenação. Para isso, é preciso que seja corroborada por outras provas.
Ele pediu na Justiça para tirar as reportagens do ar, mas sugeriu como alternativa retificação das notícias; pediu também indenização por danos morais.
Ao analisar o pedido, a magistrada ponderou uma forma de não colidir com a liberdade de expressão, ao tirar conteúdo do ar, por isso determinou que a questão seja resolvida pela retificação.
A retratação deve prevalecer em relação à exclusão, disse a juíza, “por representar medida mais eficaz no propósito de diminuir os eventuais danos sofridos pelo autor e, especialmente, em razão do interesse público na informação verdadeira, o que não ocorreria no caso de exclusão das matérias inverídicas, por viabilizar a continuação de sua divulgação e propagação por terceiros”.
Sobre a análise do vídeo, a juíza diz que as diferenças não são singelas entre o trecho que foi parcialmente divulgado e o que efetivamente ocorreu no ato processual.
“O que leva à dedução de que o referido vídeo teria sido editado de forma a se interpretar que não houve a condução adequada da oitiva da vítima pelas autoridades ali presentes, e, mais que isso, que estas teriam sido indiferentes às atitudes repreensíveis do advogado de defesa, o que, ao que se vislumbra, não condiz com a realidade”, considera a magistrada.
A ConJur mostrou que a juíza que já havia determinado, também na sexta-feira (11/12) e por motivos muito parecidos, que as reportagens sejam retificadas para esclarecer que o promotor Thiago Carriço de Oliveira não usou a expressão “estupro culposo” para pedir que o réu fosse inocentado.
A juíza avaliou que as reportagens foram sensacionalistas e parciais. Com isso, ofenderam a imagem e a honra do promotor.
As decisões são liminares e preveem multa em caso de descumprimento: o Intercept terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, e Schirlei, de R$ 200.
Deu em Conjur

Descrição Jornalista
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