Sem categoria 09/07/2014 15:43
"Indícios" de irregularidades no auxílio-moradia do MP/RN
Deu no Portalnoar
Por Dinarte Assunção
O Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco) encontrou indícios de irregularidades na concessão de auxílio-moradia pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Em reunião realizada no início do mês, o assunto foi discutido. Na ocasião, foram consideradas as matérias que o portalnoar.com vem produzindo sobre o assunto desde que houve a concessão.
Em uma série de reportagens, o portalnoar.com mostrou que o auxílio-moradia do Ministério Público não tem caráter indenizatório, mas sim remuneratório, ou seja, para inflar a folha salarial dos promotores. Ao mesmo tempo, a reportagem mostrou que iria haver uma farra generalizada na concessão do auxílio.
“No que tange ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que iniciou o pagamento do auxílio em 24/06/2014, concluiu-se que os critérios adotados para a concessão do benefício infirmam seu caráter indenizatório”, diz nota assinada por Carlos José Cavalcanti de Lima, coordenador do Marcco.
Como medida sobre o MPRN, o Marcco acionou o Tribunal de Contas do Estado, conforme a nota que segue:
MARCCO encontra indícios de irregularidade na concessão do benefício pelo Ministério Público
Na última reunião do MARCCO – Movimento Articulado de Combate à Corrupção, realizada no dia 02 de julho de 2014, debateu-se o auxílio-moradia e os critérios adotados pelas Instituições que pagam este benefício. O assunto foi discutido e avaliado pelos participantes que fizeram uma análise preliminar de alguns órgãos que recebem o auxílio.
No que tange ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que iniciou o pagamento do auxílio em 24/06/2014, concluiu-se que os critérios adotados para a concessão do benefício infirmam seu caráter indenizatório.
Os membros do MARCCO avaliaram também o Executivo Federal e concluíram que o auxílio é concedido utilizando critérios baseados na legalidade e moralidade administrativa.
Já para o Ministério Público da União foi criada uma comissão para analisar a correção dos critérios estabelecidos para pagamento daquela verba.
Diante da constatação dos indícios de irregularidade na concessão do benefício pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, o MARCCO, por maioria dos presentes, deliberou por adotar de plano as seguintes providências:
· Encaminhar ofício para o Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte, para adoção das providências cabíveis – protocolado no dia 08/07/2014;
· Encaminhar ofício para a Delegacia da Receita Federal no Rio Grande do Norte, para adoção das providências cabíveis – protocolado no dia 08/07/2014.
Atenciosamente,
Carlos José Cavalcanti de Lima
Coordenador do MARCCO/RN

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