Garantia acabou? Justiça diz que fabricante ainda pode ser obrigada a consertar ou trocar o aparelho - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Consumidor 28/07/2026 13:15

Garantia acabou? Justiça diz que fabricante ainda pode ser obrigada a consertar ou trocar o aparelho

Garantia acabou? Justiça diz que fabricante ainda pode ser obrigada a consertar ou trocar o aparelho

Muita gente acredita que, após o fim da garantia do fabricante, qualquer defeito em um eletrodoméstico passa a ser responsabilidade exclusiva do consumidor. No entanto, essa ideia nem sempre corresponde ao que determina a legislação brasileira.

Em diversas situações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura proteção mesmo depois do término da garantia contratual, especialmente quando o problema é resultado de um vício oculto, um defeito de fabricação que só aparece após um período de uso.

Dependendo do caso, o consumidor pode ter direito ao conserto gratuito, à troca do produto ou até à devolução do dinheiro.

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O que é um vício oculto e quando ele dá direito à reclamação?

Foto: Shutterstock

O chamado vício oculto é um defeito que não poderia ser percebido no momento da compra, ainda que o consumidor analisasse o produto com atenção. Em outras palavras, trata-se de uma falha interna ou de fabricação que somente se manifesta com o uso normal do equipamento.

Essa situação é diferente de problemas causados por mau uso, falta de manutenção, acidentes ou pelo desgaste natural do produto ao longo dos anos. Nesses casos, a responsabilidade do fabricante normalmente não se aplica.

O próprio artigo 26, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que, nos casos de vício oculto, o prazo para reclamar começa a contar a partir da descoberta do defeito, e não da data em que o produto foi adquirido.

Garantia contratual não encerra todos os direitos do consumidor

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que o fim da garantia contratual também encerra toda a responsabilidade do fabricante. Na prática, isso não acontece quando fica comprovado que o defeito decorre de um vício de fabricação.

O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a garantia oferecida pelo fabricante não substitui nem limita os direitos previstos no CDC. Ou seja, se o defeito surgir dentro da vida útil razoavelmente esperada do produto e tiver origem em falha de fabricação, o consumidor continua protegido pela legislação.

Além disso, após ser informado sobre o defeito, o fornecedor tem, em regra, até 30 dias para solucionar a falha.

Se o problema não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor poderá escolher entre receber outro produto equivalente, obter a restituição integral do valor pago, devidamente atualizado, ou solicitar um desconto proporcional no preço, conforme prevê o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Como comprovar o defeito e buscar seus direitos

Foto: Getty Images

Nem todo defeito que aparece após o fim da garantia caracteriza um vício oculto. Em caso de contestação, pode ser necessário demonstrar que o problema decorre de uma falha de fabricação, e não do desgaste natural provocado pelo uso.

Por isso, é fundamental guardar nota fiscal, ordens de serviço, laudos técnicos, comprovantes de assistência e protocolos de atendimento. Esses documentos podem ser decisivos para comprovar o direito do consumidor.

Antes de recorrer à Justiça, também é possível tentar uma solução diretamente com o fabricante, registrar uma reclamação no Procon ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br. Assim, mesmo após o encerramento da garantia contratual, a legislação brasileira continua protegendo o consumidor quando há um vício oculto devidamente comprovado.

 

 

Deu em Capitalist/Renato Soares
Ricardo Rosado de Holanda
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Descrição Jornalista

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