Presidente do STF diz que o processo segue sob sigilo e em análise, com 104 procedimentos vinculados
O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou nesta sexta-feira (9) um ofício ao colega Luiz Fux informando que, por ora, não dará acesso imediato à íntegra do inquérito das fake news.
No documento, Fachin explica que todos os processos aos quais Fux pediu acesso são públicos, exceto o inquérito das fake news. Por isso, segundo ele, não há obstáculo para que o ministro consulte de imediato as informações desses processos.
Inquérito segue sob sigilo e em análise
O presidente do STF pondera que o inquérito, do qual é relator desde 9 de setembro, ainda tramita sob sigilo. Os autos e os procedimentos relacionados passam por uma etapa de análise.
Um levantamento da presidência do STF identificou 104 procedimentos vinculados ao inquérito, que foi comandado nos últimos oito anos por Alexandre de Moraes.
Fachin também afirma que parte do material passou por um processo de digitalização e organização. Isso exige exame individualizado dos autos e de seu conteúdo, para a definição dos encaminhamentos cabíveis.
Como a análise está sendo feita
A Presidência do STF examina quais procedimentos já reúnem elementos suficientes para decisão e quais ainda dependem de providências complementares. A avaliação considera as diligências realizadas e, quando necessário, o encaminhamento à autoridade policial e à Procuradoria-Geral da República.
Previsão de arquivamento e divulgação
Fachin diz a Fux que pretende concluir “responsavelmente” o inquérito das fake news “com o exame dos procedimentos ainda pendentes”.
O presidente do tribunal afirma ainda que, “uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, [pretende] promover o arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se então a ampla publicidade de todos os atos e o acesso integral a que almeja o Ministro Luiz Fux”.
Segundo Fachin, a análise dos procedimentos permanece em andamento. “As informações serão divulgadas à medida que forem tomadas as decisões pertinentes em cada caso, sempre observados os estritos limites do sigilo legal, considerada a diretriz constitucional de ampla transparência”, diz o ministro.

