Polícia Federal 08/02/2022 16:13
E agora? Corregedoria da PF diz que inquérito divulgado por Bolsonaro sobre o TSE não estava sob sigilo
Relatório indica, porém, que investigação apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de investigação criminal

A Corregedoria da PF (Polícia Federal) concluiu que o inquérito divulgado pelo presidente Jair Bolsonaro, que continha informações sobre suposto ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não estava sob sigilo judicial.
De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, o inquérito não estava sob sigilo de justiça, mas estava em andamento e, portanto, sob sigilo funcional.
A reportagem obteve o documento da Corregedoria, assinado por Daniel Carvalho Brasil Nascimento, que detalha a investigação interna.
“Saliente-se, por oportuno, que o referido inquérito policial federal não restava abarcado por decisão judicial de sigilo, bem como não havia medida cautelar sigilosa em andamento, portanto, apresentava o sigilo relativo próprio dos procedimentos de investigação criminal”, diz.
As informações contidas no inquérito policial foram solicitadas pelo deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e repassadas pelo próprio a Bolsonaro, que divulgou o material durante uma live realizada numa rede social em 2021.
De acordo com o parlamentar, o objetivo de obter o inquérito era para subsidiar os debates da comissão do Congresso Nacional que analisava o voto impresso. A autorização para acessar o inquérito foi dada pelo delegado Vitor Campos, que preside a investigação dentro da PF.
“Noutro ponto relevante, o deputado federal Filipe Barros encaminhou ofício fazendo constar o número do inquérito policial federal indicando sua ciência sobre sua existência da investigação em momento anterior à remessa de sua cópia pelo delegado Vitor Campos”, destaca o relatório.
“Noutros termos, não houve dolo direto de revelar informação, mas de atender solicitação de deputado federal em nome de comissão especial da Câmara dos Deputados, devidamente motivada sob fundamento de interesse público”, acrescenta.
O documento da Corregedoria aponta que não houve nenhum elemento objetivo que apontasse liame (vínculo) subjetivo ou casual com a divulgação indevida do inquérito no dia da live.
Além disso, afirma que a conduta do delegado que presidia o inquérito não alcança tipicidade administrativa e pede pelo arquivamento do processo. “Do exposto, não há alcance da conduta em tipo infracional de ordem administrativa razão pela qual a autoridade signatária inclina-se pelo arquivamento da presente sindicância”, finaliza.
No início deste mês, contudo, a Polícia Federal concluiu o inquérito sobre o vazamento de informações da investigação de ataque hacker ao TSE e, para a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, o chefe do Executivo cometeu crime de violação de sigilo funcional ao divulgar os documentos.
Em documento enviado no dia 31 de janeiro ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a delegada destaca que os elementos apontam para a atuação direta, voluntária e consciente de Bolsonaro, mas não o indiciou devido ao foro privilegiado.
Deu em R7

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