Sem categoria 22/02/2014 18:01
Defesa de Larissa esclarece decisão do TSE
A assessoria jurídica da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) esclarece que, ao contrário do publicado na mídia, processos julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (20), não têm relação com a parlamentar, diretamente.
Na verdade, são representações por propaganda antecipada, em falas da deputada federal Sandra Rosado (PSB) e do vereador Jório Nogueira (PSD).
As consequências foram apenas multas, no valor de R$ 10 mil.
Aliás, as decisões de quinta-feira foram imediatamente recorridas ao Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver violação ao direito de liberdade de expressão e comunicação, já que as palavras da deputada e do vereador nada mais eram do que manifestação dos direitos de opinião e liberdade de se comunicar.
Portanto, como não há conotação de propaganda eleitoral antecipada, a punição de multa viola a Constituição Federal.
“As falas não pedem votos, não destacam plataformas de governo, não dizem que a referida candidata é a melhor para Mossoró, não falam de suas propostas para melhoria da cidade. Ademais, a divulgação de trabalho parlamentar, administrativo e político continua permitida, mesmo no período eleitoral, até porque os veículos de imprensa são livres, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal”, argumenta o advogado Marcos Araújo.
Multas anuladas
Araújo informa que Larissa é vencedora nos processos que a envolvem diretamente, relacionados à propaganda eleitoral antecipada, com decisões da ministra Luciana Lóssio, para quem a fala da deputada em rádio não ultrapassou o limite da discussão de temas de interesse político-comunitário.
“Não se verificando nas provas elementos capazes, julgo improcedente a representação da prática de propaganda eleitoral antecipada”, decidiu.
Marcos Araújo esclarece que o processo envolvendo os direitos políticos de Larissa é uma Ação de Investigação Judicial (AIJE), processo nº 184-70, ainda pendente de distribuição no TSE.
“Em um Estado Democrático de Direito, impera a representatividade, onde o poder é exercido pelos representantes escolhidos pelo povo. Neste pórtico, o parlamentar, absoluto representante popular, não pode ser vedado de exercer comunicação com a população sequer durante o pleito eleitoral, quiçá antes dele”, sustenta o advogado.
Fonte e foto: Assessoria

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