15/05/2019 13:58
Com o cartão do Detran idosos terão gratuidade em qualquer estacionamento
A partir do dia 9 de junho todos os estacionamentos do Rio Grande Norte terão que garantir gratuidade para idosos que estiverem munidos de uma autorização do Detran. O departamento prometeu emitir o cartão depois de o PORTAL NO AR trazer à tona a inexistência do credenciamento que uma lei estadual de 2010 encarregou ao órgão.
Deu no Portalnoar
Por Ayrton Freire
A partir do dia 9 de junho todos os estacionamentos do Rio Grande Norte terão que garantir gratuidade para idosos que estiverem munidos de uma autorização do Detran. O departamento prometeu emitir o cartão depois de o PORTAL NO AR trazer à tona a inexistência do credenciamento que uma lei estadual de 2010 encarregou ao órgão.
A Lei Estadual nº 9.320/2010 fixa no Artigo 1º que: “fica o Detran, responsável pelo fornecimento, aos portadores de deficiência e maiores de 60 anos proprietários de automóveis, do Cartão Especial de Estacionamento”.
Questionado do motivo de, em nove anos da lei jamais ter emitido o cartão que a legislação determina, o órgão justificou citando a ausência de demanda. De acordo com o Detran, ninguém antes havia solicitado a autorização.
Nessa terça-feira, 14, mesmo dia em que o PORTAL NO AR divulgou a inexistência do documento que um shopping começou a cobrar dos clientes, o departamento se moveu diante das reclamações que chegaram à ouvidoria do órgão. A pasta chegou, inclusive, a pedir que o estabelecimento esperasse pelo documento e suspendesse a cobrança. Pedido que foi aceito.
“Esse requerimento se deve a forte repercussão social decorrente da alteração do status quo então reinante, quando o Natal Shopping, respaldado por decisão judicial, deixou de aceitar os cartões da STTU como documento hábil à comprovação de direito à gratuidade”, escreveu o diretor do Detran, Octávio Santiago Filho, ao superintendente do ‘mall’, Felipe Nascimento Furtado.
O que vai mudar
Com o cartão do Detran, em Natal, a autorização da STTU (Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Natal) não será anulada. Ambos serão emitidos gratuitamente.
A carteira municipal dá direito ao estacionamento na vaga de idoso, mesmo que o maior de 60 anos, presente ao veículo, não esteja o conduzindo. Já o documento que será emitido pelo órgão estadual, que exime a cobrança de taxa, só será concedido ao idoso que é condutor.
Constitucionalidade discutida
A Lei Estadual nº 9.320/2010 é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, o STF. O caso está sob a relatoria do ministro Celso de Mello e deu entrada na Corte em dezembro de 2017, mas ainda aguarda julgamento.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que coordena todos os órgãos do sistema de trânsito do País, apresentou em 2008 uma resolução que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos para idosos.
O dispositivo estabelece que: “a credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada”. Em Natal, a competência é da Secretaria de Mobilidade Urbana, a STTU, que emite esse cartão.
De acordo com a resolução do Contran, o Detran só pode emitir o credenciamento “caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito”.

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