Educação 06/02/2021 05:48
Bolsonaro não precisa indicar 1º de lista tríplice de reitores
STF decidiu que ele deve seguir a lista tríplice das universidades federais, mas não é obrigado a indicar o nome mais votado

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta (5) fixar o entendimento que o presidente Jair Bolsonaro deve seguir a lista tríplice das universidades federais, mas não é obrigado a indicar o nome mais votado pelos colegiados das instituições.
O julgamento foi realizado no plenário virtual a partir de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona diversas nomeações feitas pelo Planalto que ignoraram o primeiro colocado das listas das instituições.
No ano passado, o ministro Edson Fachin proferiu liminar atendendo parcialmente a OAB.
O ministro determinou que o governo deveria seguir dois requisitos: respeitar os procedimentos de escolha e composição das listas tríplices elaboradas pelas universidades e se ater aos nomes indicados que ‘necessariamente receberam votos dos respectivos colegiados máximos’ das instituições.
O ministro, porém, rejeitou o pedido da OAB para obrigar Bolsonaro a escolher o nome mais votado da lista.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência de Fachin em um ponto técnico. Segundo ele, a liminar proferida pelo ministro reproduzia requisitos que já são previstos pela Lei 9.192/1995.
O texto define que o presidente da República deve escolher o reitor e vice-reitor entre os nomes da lista tríplice elaborada pelo ‘respectivo colegiado máximo’ da instituição. A lei não estabelece qual dos três nomes deve ser indicado.
Deu no R7

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