A nova cobrança do imposto sobre herança está levando famílias a anteciparem doações, mas colocar os números na ponta do lápis revela uma surpresa capaz de mudar completamente essa decisão - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Direito 22/07/2026 11:58

A nova cobrança do imposto sobre herança está levando famílias a anteciparem doações, mas colocar os números na ponta do lápis revela uma surpresa capaz de mudar completamente essa decisão

A nova cobrança do imposto sobre herança está levando famílias a anteciparem doações, mas colocar os números na ponta do lápis revela uma surpresa capaz de mudar completamente essa decisão

antecipação da doação de bens ganhou espaço entre famílias de alta renda diante das possíveis mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Entretanto, a estratégia nem sempre diminui o imposto sobre herança. Dependendo do patrimônio, a transferência antecipada pode gerar um pagamento maior ou até desnecessário.

Reforma tributária determinou cobrança progressiva do ITCMD

Primeiramente, em dezembro de 2023, foi publicada a Emenda Constitucional 132, responsável pela reforma tributária.

Desde então, os estados devem adotar um modelo progressivo, no qual as alíquotas variam conforme o valor dos bens transmitidos.

Além disso, o ITCMD pode alcançar o limite nacional de 8%. Atualmente, Minas Gerais e São Paulo discutem propostas para modificar suas cobranças.

Consequentemente, famílias com patrimônios elevados começaram a avaliar doações antes da aprovação das novas regras.

Ainda assim, especialistas alertam que antecipar a transferência sem planejamento pode sair mais caro.

Minas Gerais pode cobrar até 8% sobre heranças

Atualmente, Minas Gerais aplica uma alíquota fixa de 5% sobre heranças.

Contudo, a proposta em discussão estabelece faixas de 3%, 5% e 8%, conforme o valor do patrimônio.

Para doações, por sua vez, os percentuais previstos são menores, com faixas de 2%, 4% e 6%.

Além disso, o projeto determina um intervalo mínimo de um ano entre doações para permitir novamente o uso da menor alíquota.

Assim, seria possível realizar uma pequena doação anual com tributação reduzida, segundo Maria Júlia Castro, advogada da Ghia Family Office.

Conforme os cálculos da Ghia, o contribuinte começaria a pagar mais ITCMD a partir de aproximadamente R$ 900 mil em patrimônio.

Portanto, abaixo desse valor, antecipar a doação apenas por causa da mudança tributária não seria necessário.

São Paulo analisa dois modelos de cobrança progressiva

Atualmente, São Paulo cobra uma alíquota fixa de 4% sobre heranças e doações.

Entretanto, dois projetos diferentes são analisados pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

Primeiramente, uma proposta cria quatro faixas, com percentuais de 2%, 4%, 6% e 8%.

Paralelamente, outro projeto mantém o teto atual, mas estabelece alíquotas progressivas de 1%, 2%, 3% e 4%.

Em ambos os modelos, as novas regras também alcançariam as doações realizadas em vida.

Segundo a Ghia, no projeto com alíquota máxima de 8%, o aumento atingiria patrimônios superiores a aproximadamente R$ 3,3 milhões.

Abaixo desse limite, portanto, a antecipação faria sentido por outras razões, como a idade avançada do doador.

Doação antecipada pode gerar imposto desnecessário

Além das alíquotas, o contribuinte deve considerar o dinheiro que seria desembolsado imediatamente.

Conforme Maria Júlia Castro, o valor destinado agora ao ITCMD poderia ser investido e gerar rendimentos ao longo dos anos.

Em Minas Gerais, além disso, um desconto de 15% é concedido quando o inventário é concluído em até 90 dias.

Consequentemente, deixar o pagamento para o inventário pode ser mais barato do que transferir os bens antecipadamente.

Valorização dos bens influencia a decisão

Por outro lado, o patrimônio não permanece estático. Imóveis e ativos financeiros podem se valorizar e, consequentemente, ampliar a futura base de cálculo.

Assim, antecipar a doação pode compensar quando o bem apresenta valorização superior aos juros ou à inflação.

Nesse cenário, um imóvel localizado em uma região em expansão pode aumentar tanto a base tributável quanto o imposto futuro.

Entretanto, quando o bem acompanha apenas a inflação, pode ser mais vantajoso investir o valor reservado ao ITCMD.

Nesse caso, o dinheiro poderia ser aplicado em um título seguro, como um papel do Tesouro Direto.

Portanto, a doação antecipada exige uma análise individual, considerando patrimônio, valorização, regras estaduais e custos do futuro inventário.

Diante das possíveis mudanças no imposto sobre herança, você anteciparia a doação dos seus bens ou aguardaria o momento do inventário?

Ricardo Rosado de Holanda
Ricardo Rosado de Holanda


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