Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis - Fatorrrh - Ricardo Rosado de Holanda
FatorRRHFatorRRH — por Ricardo Rosado

Judiciário 29/12/2023 09:42

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

Autorização deve ser restrita aos produtos cuja comercialização em território nacional já é autorizada pela Anvisa.

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

O juiz Federal Peter de Paula Pires, da 5ª vara Federal de Ribeirão Preto/SP, autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base de cannabis. A condição é que os produtos tenham a comercialização autorizada pela Anvisa.

No caso, a farmácia acionou a Justiça pretendendo assegurar para si autorização para dispensar tanto produtos derivados vegetais ou fitofármacos manipulados quanto industrializados que sejam à base de cannabis sativa.

O estabelecimento já tinha conseguido liminar e sentença autorizando a comercialização, mas o TJ/SP cassou a decisão.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.

Para ele, não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam. O juiz citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.

O magistrado também mencionou a jurisprudência do STJ no sentido de autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais.

“A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório.”

Por fim, o magistrado destacou que a autorização deve ser restrita aos produtos cuja comercialização em território nacional já é autorizada pela Anvisa e salientou, ainda, que nada obsta que a autarquia realize suas atribuições fiscalizatórias quanto às atividades da farmácia na fabricação dos produtos.

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a existência de relação jurídica pela qual a farmácia, depois do trânsito em julgado, tem o direito de fabricar no seu laboratório em território nacional produtos derivados da cannabis cuja comercialização tenha sido autorizada pela Anvisa.

https://www.migalhas.com.br/quentes/399726/juiz-autoriza-farmacia-de-manipulacao-a-fabricar-produtos-de-cannabis

Deu em Migalhas

Ricardo Rosado de Holanda
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