E-commerce 06/07/2023 08:39
Saiba o que fazer caso sua compra internacional seja taxada ao chegar no Brasil
Nova regra que começa a valer em 1º de agosto vai taxar todas encomendas internacionais no valor de até US$ 50

Os preços baixos fizeram com que os gigantes varejistas asiáticos, como AliExpress, Shein e Shopee, garantissem presença na rotina dos brasileiros.
O avanço pode estar com os dias contados com o fim da isenção de imposto sobre encomendas internacionais no valor de até US$ 50 (R$ 240).
A nova regra começa a valer a partir do dia 1º de agosto para todas as varejistas da internet, sejam elas nacionais ou estrangeiras, e tem a intenção para evitar fraudes.
A mudança pode afetar, inclusive, encomendas já realizadas, mas devem desembarcar no Brasil após o final deste mês.
De acordo com a Receita, os preços mais baixos cobrados pelos produtos que vêm do continente asiático são motivados pela sonegação de impostos, já que muitos itens são ofertados por empresas que se passam por pessoas físicas. A prática é considerada crime no Brasil.
Caso tenha o pedido taxado, o comprador deverá quitar o imposto junto à Receita Federal para não ter sua encomenda retida na alfândega nacional.
“Para que possamos entregar seu pacote a tempo, coopere com o provedor de logística e a alfândega para pagar o imposto do pacote e concluir o desembaraço aduaneiro”, destaca a Shein.
De acordo com os Correios, o processo de desembaraço aduaneiro de uma encomenda é realizado de forma eletrônica. Para isso, é necessário acessar a plataforma Minhas Importações, que registra as informações da encomenda no sistema do Fisco.
No sistema de rastreamento de objetos dos Correios é possível acompanhar o status da encomenda. Enquanto estiver com status de “em fiscalização aduaneira”, significa que o objeto não está em posse deles.
A Shopee orienta que, para evitar problemas, os clientes devem finalizem as compras separadamente.
“Em um carrinho inclua produtos apenas de vendedores locais. Após finalizar esta compra, faça outro carrinho incluindo os pedidos dos vendedores internacionais.”
Ao ser constatada a necessidade de cobrança, o pagamento do tributo e/ou despacho postal deverá ser realizado por meio de boleto bancário gerado pelos sistemas dos Correios.
O pagamento deve ser realizado em até 30 dias corridos após a data da disponibilização do boleto para pagamento.
Após a confirmação do pagamento, as encomendas serão encaminhadas diretamente ao endereço do destinatário, conforme os prazos de cada modalidade de envio, disponíveis no portal dos Correios.
Caso o consumidor discorde da taxa, poderá́ solicitar a revisão dos tributos antes da emissão do boleto. Na contestação, é necessário anexar documentos comprobatórios relativo ao valor pago pela encomenda. O envio de informações e/ou documentos é possível uma única vez.
Caso sua encomenda já tenha chegado ao Brasil e você desistiu do recebimento, é possível utilizar a função “Recusa do Objeto Postal” no ambiente Minhas Importações, dos Correios, antes da geração do boleto.
Ao optar pela recusa do objeto postal, no entanto, não será mais possível reverter este processo e a encomenda não poderá ser enviada de volta para o destinatário. “Mesmo que não tenha realizado a recusa pelo ambiente ‘Minhas Importações’, o objeto será devolvido”, afirma os Correios.
Deu em r7

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