Sem categoria 03/04/2013 06:07
Repasses dos cartórios são ilegais, diz Procuradoria da República
Desde 1969, uma sucessão de leis estaduais estabelece a cobrança adicional. Todas, afirma a Procuradoria Regional da República (PRR), são ilegais, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência no sentido de vedar a destinação de valores recolhidos a título de custas a pessoas jurídicas de direito privado.
No caso do Rio de Janeiro, que mantém prática coibida em outros estados, além da Mútua dos Magistrados, são favorecidas com o repasse a Caixa de Assistência do Ministério Público, a Caixa de Assistência dos Procuradores do Estado, a Caixa de Assistência dos Membros da Assistência Judiciária do Estado, a Associação dos Notários e Registrados, e o Sindicato dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro.
Apenas entre janeiro e março, os emolumentos (custas cobradas pelos cartórios privados) foram reajustados duas vezes pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio, estado cujas tarifas de cartórios estão entre as mais altas do país.
O registro de um imóvel avaliado em R$ 400 mil, por exemplo, saltou de R$ 1,2 mil para R$ 2 mil. A habilitação para o casamento foi de R$ 470 para R$ 600, embora o valor básico expresso na tabela seja de R$ 121,46.
Os repasses às entidades estão na conta.
Deu em O Globo

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