Ministério Público 09/08/2022 18:45
Operação Emissários: advogada presa em ação do MPRN é condenada a 4 anos e meio de reclusão
Ação foi deflagrada em 10 de junho de 2019. Advogada integrava organização criminosa estabelecendo a comunicação entre integrantes que estavam presos e outros, nas ruas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de uma advogada que integrava uma organização criminosa. Ela foi presa em 10 de junho de 2019, sendo um dos alvos da operação Emissários.
A advogada foi condenada a 4 anos e seis meses de reclusão.
Além dela, outros advogados foram presos na operação Emissários. Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN, eles eram responsáveis por repassar ordens dos chefes de uma facção criminosa que estavam detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que ainda estavam nas ruas.
Na denúncia, o MPRN apontou que a advogada integrava organização criminosa e atuava transmitindo recados, com teor criminoso, de presidiários custodiados no presídio estadual Rogério Coutinho Madruga para os demais integrantes da facção em liberdade, bem como o inverso, utilizando-se da sua atividade profissional de advogada, porém, com função diversa de patrocínio de causa processual.
Segundo a acusação do MPRN, mesmo não possuindo relação processual com os apenados do presídio estadual Rogério Coutinho Madruga, a advogada realizava visitas diárias a diversos presos da organização criminosa, favorecendo a manutenção das atividades da facção.
Na sentença condenatória, a Justiça destacou que “a integração da acusada à organização criminosa é inconteste.
A partir dos diálogos captados, verifica-se claramente a associação voluntária da acusada à organização criminosa, valendo-se da sua condição de advogada para, durante as visitas aos internos, intermediar a comunicação entre os membros da organização criminosa que se encontravam privados de liberdade e os demais integrantes da organização soltos”.
O MPRN demonstrou no processo que a presença de detalhes para o cometimento de delitos tais como tráfico, associação para o tráfico de drogas, porte ou posse ilegal de armas de fogo, além do crime de organização criminosa.
Deu no Portal do MPRN

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