Governo do Estado 27/11/2021 09:01
Reordenamento do Programa do Leite faz mudanças nos pontos de distribuição
A mudança dos pontos de distribuição, principalmente aqueles que funcionam em residências sem condições sanitárias adequadas para equipamentos públicos como escolas estaduais, faz parte do Plano de Providências dentro do reordenamento do Programada iniciado em 2019.

O Programa Leite Potiguar (PLP) do Governo do Estado e executado pela SETHAS passa por um ajustamento para manter o abastecimento e garantir que as famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), continuem a receber o leite.
A mudança dos pontos de distribuição, principalmente aqueles que funcionam em residências sem condições sanitárias adequadas para equipamentos públicos como escolas estaduais, faz parte do Plano de Providências dentro do reordenamento do Programada iniciado em 2019.
A partir do primeiro ano da gestão da Governadora Profa. Fátima Bezerra, a SETHAS, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado (Control) realizou auditoria no PLP, da qual resultou um plano de providências para sanear as irregularidades identificadas. Este plano se encontra em execução.
O reordenamento em curso atende às mudanças propostas pelo referido Plano de Providências e também recomendações oriundas do inquérito civil instalado pelo Ministério Público no acompanhamento e controle que o mesmo vem fazendo da execução do Programa Leite Potiguar.
Na SETHAS, é a equipe técnica da Coordenadoria Operacional de Desenvolvimento Social (CODES), por meio da Subcoordenação do Programa Leite Potiguar, que operacionaliza a reestruturação do Programa.
Segundo o subcoordenador do PLP, Rommel da Costa Rodrigues, a auditoria de 2019, assim como as inspeções da vigilância sanitária constataram condições inadequadas de funcionamento de alguns pontos de distribuição. Muitas das situações identificadas já foram corrigidas e saneadas.
Os pontos que ainda apresentam inadequações são os que estão neste momento sendo reestruturados e corrigidos.
Em muitos pontos de distribuição que ainda são localizados em residências observa-se falta de condições sanitárias e o leite sendo acondicionado de forma irregular, em freezers que muitas vezes não têm refrigeração ou estão em temperatura inadequada e, portanto, não atendem às exigências sanitárias da SUVISA (Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do RN).
A mudança de local de funcionamento dos pontos de distribuição obedece aos critérios do Plano de Providências já citados e as recomendações do Ministério Público.
Saem, portanto, dos locais insalubres para espaços públicos como escolas estaduais em Natal e Mossoró. Nos demais municípios, a entrega é feita por meio de termos de cooperação assinado entre a SETHAS e prefeituras. Havendo também cooperação com organizações da sociedade civil em alguns munícipios.
Além da mudança dos locais de distribuição, cabe destacar que a SETHAS realiza o monitoramento e atualização periódica da lista de beneficiários do Programa, a partir da atualização da base de dados do Cadastro Único, conforme estabelece a Resolução CPLP Nº 002/2020, de 04 de agosto de 2020, do Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar.
Com base no Decreto nº 25.447, de 19 de Agosto de 2015, que regulamenta o Programa Leite Potiguar, a referida Resolução estabelece critérios para habilitação, priorização, seleção, inclusão e exclusão de famílias como participantes consumidoras do Programa.
Dentre as exigências da Resolução, as famílias obrigatoriamente devem estar inscritas no Sistema do Cadastro Único; ter perfil de extrema pobreza; ser compostas por dois membros; ter crianças na faixa etária de 1 (um) a 7 (sete) anos, 11 meses e 29 dias; e ter idosos a partir de 60 (sessenta) anos cuja renda familiar, quando dividida pelo número de pessoas da casa, for de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais).
A lista de beneficiários do PLP é gerada pelo Sistema CERES que trabalha com a base de dados do Cadastro Único.
A SETHAS vem realizando reuniões e diálogo permanente com os parceiros locais, responsáveis pela distribuição do leite nos pontos de distribuição e orientado a realização de busca ativa dos beneficiários inscritos no cadastro único, que se encontram no perfil e que não estejam recebendo o leite. Ao mesmo tempo orienta exclusão das pessoas fora do perfil do Programa e que estejam recebendo o leite de forma irregular.
Deu no Portal do Governo do Estado

Descrição Jornalista
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