Judiciário 22/06/2021 08:48
Rosa Weber suspende convocação de governadores para a CPI da Covid
De acordo com a ministra, os governadores prestam contas às respectivas Assembleias Legislativas e ao TCU, e não ao Congresso Nacional.

A ministra Rosa Weber, do STF, deferiu pedido de medida cautelar para suspender as convocações dos governadores de Estado realizadas no âmbito da CPI da Covid, instaurada no Senado Federal.
Segundo a ministra, os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais, em relação às contas de governo ou de gestão estadual, e ao TCU, no caso de recursos Federais, “jamais perante o Congresso Nacional”.
A liminar, deferida na ADPF 848, será submetida a referendo do plenário em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta, 24, e sexta-feira, 25.
A ação foi ajuizada por governadores de 17 Estados e do Distrito Federal, que sustentam, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo Federal é restrita à Administração Pública Federal.
Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção Federal nas gestões administrativas estaduais.
Competência
Ao deferir a liminar, a ministra explicou que o texto constitucional (artigos 50, caput e parágrafo 2º, e 58, parágrafo 2º, inciso III) prevê expressamente os agentes estatais sujeitos à convocação pelas casas legislativas da União e suas respectivas comissões, restringindo o alcance das convocações aos ministros de Estados e agentes públicos diretamente subordinados à presidência da República.
Ressaltou, ainda, que as isenções relativas à obrigatoriedade de o presidente da república testemunhar perante CPIs são extensíveis aos governadores, por aplicação da simetria entre a União e os Estados-membros.
Em relação à apuração sobre o uso de recursos, a ministra assinalou que a competência para julgar as contas de gestores de verbas Federais repassadas pela União cabe, de acordo com a CF/88 (artigo 71, inciso II), ao Tribunal de Contas da União, e não ao Congresso Nacional.
“As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo. A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo TCU é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”.
Deu em Migalhas

Descrição Jornalista
O que realmente acontece se você não come por 36 horas?
14/01/2026 05:45
Emparn e SAPE apresentam primeira previsão climática para 2026
13/01/2026 18:58
Banda Mel, Eliane e mais: confira programação da Festa dos Santos Reis em Natal
02/01/2026 06:24 206 visualizações
01/01/2026 08:07 199 visualizações
02/01/2026 08:34 173 visualizações
Quem vai sacar dinheiro pelo caixa eletrônico em 2026 precisa saber disso
02/01/2026 09:41 172 visualizações
02/01/2026 04:48 170 visualizações
Moraes nega prisão domiciliar e determina que Bolsonaro volte à PF após alta
01/01/2026 10:16 161 visualizações
01/01/2026 12:56 145 visualizações
Globo despenca 36% de audiência no horário das 21h em sete anos
01/01/2026 09:12 141 visualizações
Dia seguinte às festas: como ajudar o corpo a se recuperar dos excessos
01/01/2026 11:25 138 visualizações