Judiciário 31/03/2021 07:35
O país da impunidade: Supremo permite que construtoras da “lava jato” voltem a participar de licitações
O Tribunal de Contas da União não pode declarar a inidoneidade de empresas que já tenham firmado acordos de leniência com outras instituições.

O Tribunal de Contas da União não pode declarar a inidoneidade de empresas que já tenham firmado acordos de leniência com outras instituições.
Esse foi o entendimento firmado por maioria pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (30/3) ao conceder mandado de segurança a quatro empreiteiras para suspender a declaração de inidoneidade delas.
Os processos tratam das construtoras que participaram de licitação para as obras da usina nuclear Angra 3. Com a decisão, elas voltam a poder participar de licitações — o TCU havia proibido que contratassem com o Poder Público.
A Andrade Gutierrez e a UTC alegaram que a sanção de inidoneidade pelo TCU impede o cumprimento dos acordos de leniência, que previam a não punição pelo tribunal. Elas firmaram acordos com a Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Ministério Público Federal.
No caso da Queiroz Galvão, a empresa fechou acordo com o Cade e sustenta que começou a colaborar com o próprio TCU, mas o tribunal reviu a medida e aplicou sanção definitiva.
Já a Artec argumenta que a decisão do TCU que a condenou foi baseada apenas em interceptação telefônica, que já foi declarada ilícita pelo próprio Supremo.
O julgamento foi iniciado em maio de 2020, quando apresentaram seus votos o relator, ministro Gilmar Mendes, e Luiz Edson Fachin.
Na sessão desta terça, os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski seguiram o relator. Cármen Lúcia seguiu Fachin e ficou parcialmente vencida.
Gilmar Mendes concedeu a segurança em todos os casos para suspender a declaração de inidoneidade das empresas.
O ministro afirmou que “a atuação do TCU deve prestigiar acordos do MPF”, em respeito à unidade estatal. A interferência do tribunal de contas, disse, pode inviabilizar a celebração de outros acordos no futuro.
Em seu voto, o ministro apresentou estudos recentes sobre a coexistência de regimes de leniência e abordou os problemas de assimetria na definição dos requisitos para firmar esse tipo de acordo em cada uma das esferas administrativas.
Segundo Gilmar, é necessário fazer uma interpretação conjunta de modo a zelar pelo alinhamento institucional nos acordos e garantir aos colaboradores a previsibilidade das sanções e benefícios premiais.
“A concretização desses objetivos — alinhamento institucional e preservação da segurança jurídica — demanda contínuo esforço de diálogo entre os órgãos e entidades imbuídos do combate a atos de macrocriminalidade econômica”, afirmou.
Além disso, segundo o ministro, a declaração de que uma empresa é inidônea representa uma “verdadeira pena de morte”, já que as empresas ficam impossibilitadas de reparar o dano ao erário.
Deu em Conjur

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