Emprego 14/12/2020 06:35
Doméstica que trabalhava em casa de praia consegue vínculo empregatício
A decisão é da 8ª turma do TST, que não reexaminou os fatos e provas por força da súmula 216 daquele Tribunal.

A 8ª turma do TST confirmou reconhecimento de vínculo empregatício de doméstica contratada para trabalhar na casa de praia de sua empregadora.
Por maioria, o acolhimento da versão da patroa de que a empregava trabalhava apenas um dia por semana exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no TST.
A doméstica conta que trabalhava todas as segundas, quartas e sextas-feiras e aos sábados e domingos, quando os patrões estavam na casa da praia.
Nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março (alta temporada), disse que trabalhava de segunda a domingo e que sua remuneração era paga mensalmente. A patroa, por sua vez, afirmou que a empregada havia prestado serviços como diarista em alguns períodos.
O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo, mas o TRT da 9ª região reformou a sentença. Na interpretação do TRT, ficou comprovado, por meio de depoimentos, que a prestação de serviços se dava de forma contínua.
O recurso não pôde ser analisado pela 8ª turma em razão da súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária. Para o ministro Brito Pereira, para ser possível desacreditar o depoimento da testemunha trazida pela trabalhadora, a fim de prevalecer os depoimentos das testemunhas da patroa, seria preciso amplo reexame de provas.
O ministro observou que o Tribunal foi enfático ao reconhecer a continuidade na prestação de serviços em quatro passagens distintas da decisão, após examinar minuciosamente as provas.
“Entendo que, nessa situação, é inafastável o reconhecimento do vínculo de emprego”, concluiu.
Deu em Migalhas

Descrição Jornalista
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