Uncategorized 04/10/2020 06:46
Gilmar Mendes suspende processo de Marcelo Bretas contra advogados
Decisão foi tomada em reclamação da OAB de vários estados, movida pelos advogados Nabor Bulhões e Rodrigo Mudrovitsch

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente neste sábado (3/10) o bote contra a advocacia, comandado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Bretas ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.
A decisão de Mendes foi tomada em uma reclamação das seccionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil, movida pelos advogados Nabor Bulhões e Rodrigo Mudrovitsch.
Nela, as entidades pedem a anulação de todas as diligências autorizadas por Bretas, responsável pela “lava jato” no Rio de Janeiro. Além de suspender a ação, o ministro do STF impediu que o juiz fluminense tome qualquer nova decisão no caso.
“As medidas de busca e apreensão foram cumpridas após o oferecimento da denúncia, o que suscita dúvidas sobre a própria imprescindibilidade dessas medidas.
Em síntese, os autos desta reclamação demonstram que há verossimilhança nas alegações do reclamante de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo”, afirmou o ministro.
Os advogados começaram a ser investigados a partir da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio. O empresário foi preso duas vezes e tentava negociar acordo de delação premiada com o Ministério Público desde 2018.
Na denúncia aceita por Bretas, o MPF lista 77 endereços de escritórios, empresas e casas de advogados.
Os procuradores tentaram justificar a investida contra profissionais da advocacia afirmando que os pagamentos feitos pela Fecomércio aos escritórios coincidiram com “aquisições de carros e imóveis de luxo no país”. Os fatos narrados pelo MPF teriam ocorrido entre 2012 e 2018.
Na ação, a OAB afirma que houve usurpação de competência por Bretas, que autorizou a investigação de desembargadores e ministros do STJ.
A OAB também diz que como a Fecomércio é uma entidade estadual privada, qualquer investigação é de competência do Ministério Público estadual. Por fim, segundo a reclamação, as operações de busca e apreensão violaram as prerrogativas dos advogados.
Deu em Diário do Poder

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