Sem categoria 21/06/2013 14:47
O que determinou o Desembargador Expedito Ferreira
Leiam o que disse o relator da ação, o Desembargador Expedito Ferreira:
21/06/2013 às 14:02 Despacho do Relator – Solicitando informações
Antes de apreciar o pleito liminar, considerando que não há demonstração concreta de prejuízo às partes, sobretudo quando cuidaram os impetrantes em requerer não apenas a abstenção do envio do projeto de lei discutido nos autos à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, mas também suspensão deste acaso já enviado na forma rechaçada, por cautela, faz-se necessário ouvir, primeiramente, a autoridade apontada como coatora.
Assim, notifique-se a autoridade apontada coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o art. art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009, preste as informações de estilo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

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