Hospitais 11/05/2020 17:34
Justiça determina o imediato funcionamento do hospital de campanha de Natal
Ao apreciar pedido apresentado pela 48ª Promotoria Pública e 10ª Defensoria Pública Cível, ambas da capital potiguar, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim, determinou, liminarmente, que o Município de Natal promova a imediata abertura e funcionamento do Hospital Municipal de Campanha para atendimento aos pacientes com a Covid-19.
Ao apreciar pedido apresentado pela 48ª Promotoria Pública e 10ª Defensoria Pública Cível, ambas da capital potiguar, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Patrícia Gondim, determinou, liminarmente, que o Município de Natal promova a imediata abertura e funcionamento do Hospital Municipal de Campanha para atendimento aos pacientes com a Covid-19.
Defensoria e MP ressaltaram em suas solicitações a situação de emergência e colapso pela qual passa a rede pública de saúde da cidade.
A determinação destaca que a abertura da unidade ocorra com o mínimo de profissionais de que dispõe bem como seja realizada a contratação temporária direta de profissionais capacitados a ser realizada o mais rápido possível quando então deverão ser abertos e desbloqueados todos os 100 leitos clínicos e os 20 leitos de UTI destinados a pacientes atingidos pela pandemia do novo coronavírus.
A magistrada estipulou multa no valor de R$ 100 mil para a hipótese de descumprimento das medidas determinadas.
A magistrada também estabeleceu que seja enviado mandado de notificação pessoal ao prefeito de Natal e ao secretário municipal de Saúde para fins de eventual responsabilização por improbidade administrativa e/ou penal para o caso de descumprimento da ordem judicial acima além das multas.
Destaca a juíza, ao atender ao pedido liminar, que diante do crescimento exponencial de casos da Covid-19 na Grande Natal, bem como da insuficiência de leitos para fazer face à demanda dos pacientes infectados, “impõe-se que o Hospital Municipal de Campanha inicie imediatamente suas atividades com os profissionais de que já dispõe e providencie a contratação direta dos demais profissionais necessários para ampliação de sua capacidade de atendimento”, salienta a magistrada.
Fonte: Assessoria

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