Sem categoria 12/06/2013 07:14
Conta de luz mais baixa e cesta básica sem PIS/Pasep e Cofins
A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 609, que zera a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos da cesta básica.
O impacto previsto é de uma renúncia fiscal de R$ 5,1 bilhões.
Junto com ela, foi aprovada uma emenda que recupera o teor da MP 605, que diminui a cobrança da tarifas de energia no país.
Essa medida já havia sido aprovada pela Câmara, mas o Senado se recusou a apreciá-la porque ela não chegou com o prazo mínimo de sete dias exigido pelos senadores.
Ela altera as regras da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de forma a permitir que ela custeie parte da redução da tarifa de energia.
Além da desoneração dos produtos da cesta básica já previstos no texto original da MP 609, o relator Edinho Araújo (PMDB-SP) incluiu outros produtos, caso do pão de forma, frango industrializado, erva-mate, mortadelas e linguiças, açúcar cristal, biscoitos de consumo popular, molho de tomate, polvilho, vinagre, rações, suplementos alimentares, escovas de dente, fraldas descartáveis, absorventes, suco de frutas, gás de cozinha e sal.
O relator também desonerou empresas que fazem industrialização de carnes por conta e ordem de terceiros.
Após a votação do texto-base, os deputados aprovaram alguns destaques. Um deles, do PTB, estende a isenção para óleos vegetais brutos. Outro, do PSDB, incluiu na lista fraldas geriátricas.
Um terceiro destaque aprovado, proposto pelo PSC, excluiu os óleos vegetais brutos dentre os produtos que podiam gerar crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins na compra de insumos para sua produção.
O PSDB também conseguiu aprovar outro destaque que suprimiu da MP 605 o artigo 14, que exigia que qualquer alteração do controle acionário da concessionária de energia deveria ser aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Fora do plenário, os líderes da Câmara também decidiram ontem adiar a votação do projeto que redefine as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O prazo, porém, é limitado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as novas regras deveriam ser aprovadas no primeiro semestre deste ano. Uma nova reunião dos líderes deve definir uma data para votação.
Deu em Valor Econômico

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